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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2018

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc048857
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Relativamente à fiscalização tributária, notadamente no que diz respeito aos impostos de competência das diversas pessoas jurídicas de direito público interno, o Código Tributário Nacional estabelece que às Fazendas Públicas é permitida a prestação de assistência mútua
  1. Aentre todas elas, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico.
  2. Bapenas para a permuta de informações, desde que restrita ao âmbito dos Estados e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de sua competência comum, e ao âmbito dos Municípios e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de competência comum destes.
  3. Centre todas elas, para a permuta de informações e para a fiscalização de tributos, na forma estabelecida, por lei ou convênio, vedada a prestação de informações pela Fazenda Pública da União, que, no entanto, poderá recebê-las das Fazendas Públicas estaduais e municipais.
  4. Dpara a permuta de informações de caráter tributário, mas vedada para fiscalização dos tributos respectivos, pois a fiscalização é atividade indelegável.
  5. Eapenas para a fiscalização de tributos respectivos, desde que restrita ao âmbito dos Estados e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de sua competência comum, e ao âmbito dos Municípios, relativamente aos impostos de competência comum destes.
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GabaritoA — entre todas elas, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Mútua entre Fazendas Públicas – CTN, Art. 199

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 199, determina que as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios prestam-se assistência recíproca tanto para a fiscalização dos tributos respectivos quanto para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico. As demais alternativas impõem restrições inexistentes no texto legal.

Art. 199CTN

A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Entes abrangidos

União, Estados, DF e Municípios

Apenas Estados/DF e Municípios/DF

União, Estados, DF e Municípios (mas União só recebe)

União, Estados, DF e Municípios

Apenas Estados/DF e Municípios

Objetivo

Fiscalização + Permuta de informações

Apenas permuta de informações

Permuta de informações + Fiscalização

Apenas permuta de informações (vedada fiscalização)

Apenas fiscalização

Reciprocidade

Sim (mútua)

Sim

Não (União só recebe)

Sim

Sim

Forma

Lei ou convênio, geral ou específico

Lei ou convênio

Resultado

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha fielmente o caput do art. 199: abrange todas as Fazendas Públicas (União, Estados, DF e Municípios), contempla ambos os objetivos (fiscalização e permuta de informações) e indica a forma (lei ou convênio, geral ou específico). Não há qualquer restrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência se restringe à permuta de informações e apenas entre Estados/DF e Municípios/DF, excluindo a União e a fiscalização. O art. 199 não estabelece essa limitação; ao contrário, inclui a União e a fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Veda a prestação de informações pela Fazenda Pública da União, permitindo apenas que ela receba. O art. 199 prevê assistência mútua, ou seja, recíproca, sem vedação a nenhum ente. A União tanto presta quanto recebe informações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda a assistência para fiscalização, sob o argumento de que a fiscalização é indelegável. A assistência entre entes públicos não configura delegação a particulares, mas cooperação permitida expressamente pelo art. 199.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a fiscalização apenas a Estados/DF e Municípios, excluindo a União e a permuta de informações. O art. 199 não contém essa restrição.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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