Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2018
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fc048857
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Relativamente à fiscalização tributária, notadamente no que diz respeito aos impostos de competência das diversas pessoas jurídicas de direito público interno, o Código Tributário Nacional estabelece que às Fazendas Públicas é permitida a prestação de assistência mútua
Aentre todas elas, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico.
Bapenas para a permuta de informações, desde que restrita ao âmbito dos Estados e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de sua competência comum, e ao âmbito dos Municípios e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de competência comum destes.
Centre todas elas, para a permuta de informações e para a fiscalização de tributos, na forma estabelecida, por lei ou convênio, vedada a prestação de informações pela Fazenda Pública da União, que, no entanto, poderá recebê-las das Fazendas Públicas estaduais e municipais.
Dpara a permuta de informações de caráter tributário, mas vedada para fiscalização dos tributos respectivos, pois a fiscalização é atividade indelegável.
Eapenas para a fiscalização de tributos respectivos, desde que restrita ao âmbito dos Estados e do Distrito Federal, relativamente aos impostos de sua competência comum, e ao âmbito dos Municípios, relativamente aos impostos de competência comum destes.
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GabaritoA — entre todas elas, para a fiscalização dos tributos respectivos e para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico.
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Assistência Mútua entre Fazendas Públicas – CTN, Art. 199
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 199, determina que as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios prestam-se assistência recíproca tanto para a fiscalização dos tributos respectivos quanto para a permuta de informações, na forma estabelecida por lei ou convênio, em caráter geral ou específico. As demais alternativas impõem restrições inexistentes no texto legal.
Art. 199CTN
A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Entes abrangidos
União, Estados, DF e Municípios
Apenas Estados/DF e Municípios/DF
União, Estados, DF e Municípios (mas União só recebe)
União, Estados, DF e Municípios
Apenas Estados/DF e Municípios
Objetivo
Fiscalização + Permuta de informações
Apenas permuta de informações
Permuta de informações + Fiscalização
Apenas permuta de informações (vedada fiscalização)
Apenas fiscalização
Reciprocidade
Sim (mútua)
Sim
Não (União só recebe)
Sim
Sim
Forma
Lei ou convênio, geral ou específico
—
Lei ou convênio
—
—
Resultado
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente o caput do art. 199: abrange todas as Fazendas Públicas (União, Estados, DF e Municípios), contempla ambos os objetivos (fiscalização e permuta de informações) e indica a forma (lei ou convênio, geral ou específico). Não há qualquer restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência se restringe à permuta de informações e apenas entre Estados/DF e Municípios/DF, excluindo a União e a fiscalização. O art. 199 não estabelece essa limitação; ao contrário, inclui a União e a fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda a prestação de informações pela Fazenda Pública da União, permitindo apenas que ela receba. O art. 199 prevê assistência mútua, ou seja, recíproca, sem vedação a nenhum ente. A União tanto presta quanto recebe informações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a assistência para fiscalização, sob o argumento de que a fiscalização é indelegável. A assistência entre entes públicos não configura delegação a particulares, mas cooperação permitida expressamente pelo art. 199.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a fiscalização apenas a Estados/DF e Municípios, excluindo a União e a permuta de informações. O art. 199 não contém essa restrição.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).