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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc048859
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Dr. Diogo, titular de escritório de consultoria em matéria tributária, foi indagado por quatro clientes seus, a respeito da tributação do ISSQN e do ICMS, pois queriam saber como deveriam tributar corretamente as atividades que pretendiam desenvolver. Dr. Diogo respondeu paraI. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.Está correto o que Dr. Diogo respondeu APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII.
  4. DII e IV.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de serviços: ISSQN × ICMS em atividades mistas

Gabarito: letra C – apenas o item II está correto. Dr. Diogo acertou ao informar Renato sobre a tributação da alimentação em hotel: ISS quando inclusa na diária, ICMS quando vendida separadamente. Os demais itens contêm erros, como a invenção de percentual para materiais de dentista (I), divisão fictícia de 2/3 para fotocópias (III) e a tributação pelo ICMS de prótese dentária estética (IV), que contraria a jurisprudência do STF.

A banca testa o conhecimento sobre a incidência do ISS e ICMS em serviços mistos, com base na LC 116/03 e na jurisprudência do STF (RE 603.136, RE 784.439).

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que os materiais odontológicos seriam tributados pelo ICMS se representassem mais de 50% do valor não tem amparo legal. O STF, no RE 603.136, firmou que o ISS incide sobre o valor integral dos serviços odontológicos, incluindo os materiais empregados como insumo. Não há divisão com ICMS, e o percentual de 50% é invenção. A LC 116/03, item 4.03, elenca os serviços odontológicos como sujeitos ao ISS.

Item II — ✅ Correto

A prestação de serviço de hotelaria (LC 116/03, item 9.01) é tributada pelo ISS. Quando a alimentação está incluída na diária, é parte integrante do serviço, logo ISS. Se a alimentação é vendida separadamente (fora da diária), há circulação de mercadoria, incidindo ICMS. Essa é a orientação consolidada.

Item III — ❌ Incorreto

A atividade de fotocópia (reprografia) é considerada serviço (LC 116/03, item 13.02, interpretação extensiva). O material utilizado (papel, toner) é insumo, e o ISS incide sobre o valor total cobrado. Não há base legal para dividir 2/3 para ISS e 1/3 para ICMS. O STF já decidiu que, nos serviços listados, o ISS incide integralmente.

Item IV — ❌ Incorreto

As próteses dentárias confeccionadas sob encomenda são consideradas serviços odontológicos, sujeitos ao ISS (item 4.03 da LC 116/03). A jurisprudência do STF (RE 603.136) não distingue finalidade estética ou reparadora; ambas são tributadas pelo ISS. O item erra ao afirmar que a finalidade estética atrai ICMS.

PEGA ESSA DICA!

O STF (RE 603.136) unificou o entendimento de que, nos serviços da lista da LC 116/03, o ISS incide sobre o valor integral, não cabendo divisão com ICMS. Lembre-se: materiais empregados como insumo são parte do serviço, não mercadoria autônoma. Memorize os exemplos clássicos de serviços mistos.

Gabarito: letra C – apenas o item II está correto.

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