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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc048861
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN
  1. Aestabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.
  2. Bpermite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada essa possibilidade ao responsável.
  3. Cestabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte, é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.
  4. Ddispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais próximo do sujeito passivo.
  5. Eestabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.
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GabaritoA — estabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário (CTN)

Gabarito: letra A. O art. 127 do CTN estabelece as regras de domicílio tributário na falta de eleição. A alternativa A reproduz corretamente o inciso II, que trata da pessoa jurídica de direito privado: em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o domicílio é o lugar de cada estabelecimento, desde que outro não seja eleito. As demais alternativas ou contrariam o texto legal ou introduzem elementos estranhos ao CTN.

Art. 127, §1CTN

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I – quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III – quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º – Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º – A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe exatamente o que consta no art. 127, II: na falta de eleição, o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, para os atos/fatos que geram a obrigação, é o local de cada estabelecimento, a menos que a pessoa jurídica tenha eleito outro (o dispositivo pressupõe a falta de eleição, mas a alternativa ressalva corretamente a possibilidade de eleição diversa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a escolha livre do domicílio é vedada ao responsável. O art. 127, caput, menciona expressamente “pelo contribuinte ou responsável”, indicando que ambos podem eleger o domicílio. Logo, não há vedação ao responsável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o domicílio é o previsto na lei de cada tributo e que, se permitida a eleição, é vedada a alteração dentro do mesmo exercício. O CTN não prevê domicílio determinado por lei específica de cada tributo; as regras são as do art. 127. Também não há proibição de alteração no mesmo exercício – a autoridade pode recusar o domicílio eleito se dificultar a fiscalização (§2º), mas isso é diferente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica que, na falta de eleição, o domicílio da pessoa natural é a residência do parente mais próximo. O art. 127, I, afirma que é a residência habitual do próprio sujeito passivo ou, se incerta/desconhecida, o centro habitual de sua atividade. Parente mais próximo não tem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Começa correta ao mencionar a residência habitual como domicílio da pessoa natural, mas erra ao dizer que a autoridade administrativa pode “elegê-lo” apenas quando a residência for incerta ou desconhecida. Na verdade, o CTN determina que, nesses casos, considera-se o centro habitual de atividade – não há eleição pela autoridade. Além disso, a autoridade pode recusar o domicílio eleito (§2º), mas não há faculdade de “eleger” nos moldes descritos.

Gabarito: letra A.

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