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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc048869
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
A Constituição Federal estabelece, na alínea “g” do inciso XII do § 2° do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes
  1. Ada maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a totalidades das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
  2. Bda maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
  3. Cde todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
  4. Dde todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
  5. Ede todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que quatro quintos das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, três quartos dos Estados representados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de benefícios fiscais no ICMS – LC 24/75 e CONFAZ

Gabarito: letra D. A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS depende de convênio celebrado no CONFAZ, nos termos da LC 24/75. Os requisitos são: convocação de todos os Estados e do Distrito Federal; presidência por representantes do governo federal (Ministro da Fazenda ou seu representante); quórum de instalação de maioria das unidades convidadas; e decisão por unanimidade dos Estados representados (art. 2º, §2º da LC 24/75). A alternativa D reproduz exatamente essas condições.

A banca testa o conhecimento literal da LC 24/75, que regulamenta a alínea “g” do inciso XII do §2º do art. 155 da CF. Vamos aos requisitos centrais:

  • Convocação: todos os Estados e o Distrito Federal (art. 1º, caput);

  • Presidência: o CONFAZ é presidido pelo Ministro da Fazenda (representante do governo federal) – art. 1º, parágrafo único;

  • Quórum de instalação: maioria dos convocados (art. 2º, §1º);

  • Decisão para concessão: unanimidade dos Estados representados (art. 2º, §2º, primeira parte).

A tabela abaixo resume os elementos de cada alternativa:

Requisito

A

B

C

D (gabarito)

E

Convocação

Maioria dos Estados

Maioria dos Estados

Todos

Todos

Todos

Presidência

Rotativa (Estado)

Governo Federal

Rotativa (Estado)

Governo Federal

Rotativa (Estado)

Quórum

Totalidade presente

4/5 presentes

Maioria presente

Maioria presente

4/5 presentes

Decisão

4/5 dos representados

Unanimidade

4/5 dos representados

Unanimidade

3/4 dos representados

1Convocação
Todos os Estados e DF
Maioria dos Estados
2Presidência
Governo Federal (Ministro da Fazenda)
Rotativa entre Estados
3Quórum de instalação
Maioria dos convocados
Totalidade presente
4/5 presentes
4Decisão (concessão)
Unanimidade dos representados
4/5 dos representados
3/4 dos representados
CONFAZ (LC 24/75)
LEVELsoulevel.com.br
CONFAZ (LC 24/75): Convocação (Todos os Estados e DF, Maioria dos Estados); Presidência (Governo Federal (Ministro da Fazenda), Rotativa entre Estados); Quórum de instalação (Maioria dos convocados, Totalidade presente, 4/5 presentes); Decisão (concessão) (Unanimidade dos representados, 4/5 dos representados, 3/4 dos representados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra em três pontos: exige convocação da maioria (deve ser todos); presidência rotativa (é do governo federal); quórum de totalidade presente (é maioria); e decisão por 4/5 (deve ser unanimidade). Apenas o quórum de totalidade já invalida, pois a lei exige apenas maioria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta na presidência (governo federal) e na decisão (unanimidade), mas erra na convocação (maioria) e no quórum (4/5). A convocação deve ser de todos; o quórum de instalação é maioria, não 4/5.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta na convocação (todos) e no quórum (maioria), mas erra na presidência (rotativa) e na decisão (4/5). A presidência é do governo federal; a concessão exige unanimidade, não 4/5 (este quórum é para revogação).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os requisitos estão conforme a LC 24/75: convocação de todos os Estados e DF, presidência de representantes do governo federal, quórum de maioria das unidades convidadas, e decisão por unanimidade dos Estados representados. É exatamente o que a lei determina para a concessão de benefícios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra na presidência (rotativa), no quórum (4/5) e na decisão (3/4). A decisão correta para concessão é unanimidade; 3/4 não tem previsão legal. O quórum de 4/5 é para revogação, não para instalação.

NÃO CAIA NESSA!

Na LC 24/75, grave a diferença entre concessão (unanimidade) e revogação (4/5 dos representantes presentes). A banca adora trocar esses números. Monte uma tabela mental:

  • Concessão: unanimidade;

  • Revogação total ou parcial: 4/5 (pelo menos).

Gabarito: letra D.

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