Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc048869
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
A Constituição Federal estabelece, na alínea “g” do inciso XII do § 2° do seu art. 155, que cabe à lei complementar federal regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A Lei Complementar n° 24/75 faz a regulamentação determinada no texto constitucional. De acordo com esta Lei Complementar, se um Estado brasileiro desejar conceder isenção no âmbito do ICMS, é preciso que ele obtenha autorização para tanto, em reuniões do CONFAZ, para as quais tenham sido convocados representantes
Ada maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a totalidades das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
Bda maioria dos Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que quatro quintos das Unidades da Federação convidadas esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
Cde todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, quatro quintos dos Estados representados.
Dde todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
Ede todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência rotativa do representante de um dos Estados, que quatro quintos das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por, pelo menos, três quartos dos Estados representados.
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GabaritoD — de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, que a maioria das Unidades da Federação esteja presente a elas, e que a decisão pela concessão do benefício seja tomada por unanimidade dos Estados representados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de benefícios fiscais no ICMS – LC 24/75 e CONFAZ
Gabarito: letra D. A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS depende de convênio celebrado no CONFAZ, nos termos da LC 24/75. Os requisitos são: convocação de todos os Estados e do Distrito Federal; presidência por representantes do governo federal (Ministro da Fazenda ou seu representante); quórum de instalação de maioria das unidades convidadas; e decisão por unanimidade dos Estados representados (art. 2º, §2º da LC 24/75). A alternativa D reproduz exatamente essas condições.
A banca testa o conhecimento literal da LC 24/75, que regulamenta a alínea “g” do inciso XII do §2º do art. 155 da CF. Vamos aos requisitos centrais:
Convocação: todos os Estados e o Distrito Federal (art. 1º, caput);
Presidência: o CONFAZ é presidido pelo Ministro da Fazenda (representante do governo federal) – art. 1º, parágrafo único;
Quórum de instalação: maioria dos convocados (art. 2º, §1º);
Decisão para concessão: unanimidade dos Estados representados (art. 2º, §2º, primeira parte).
A tabela abaixo resume os elementos de cada alternativa:
Requisito
A
B
C
D (gabarito)
E
Convocação
Maioria dos Estados
Maioria dos Estados
Todos
Todos
Todos
Presidência
Rotativa (Estado)
Governo Federal
Rotativa (Estado)
Governo Federal
Rotativa (Estado)
Quórum
Totalidade presente
4/5 presentes
Maioria presente
Maioria presente
4/5 presentes
Decisão
4/5 dos representados
Unanimidade
4/5 dos representados
Unanimidade
3/4 dos representados
CONFAZ (LC 24/75): Convocação (Todos os Estados e DF, Maioria dos Estados); Presidência (Governo Federal (Ministro da Fazenda), Rotativa entre Estados); Quórum de instalação (Maioria dos convocados, Totalidade presente, 4/5 presentes); Decisão (concessão) (Unanimidade dos representados, 4/5 dos representados, 3/4 dos representados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra em três pontos: exige convocação da maioria (deve ser todos); presidência rotativa (é do governo federal); quórum de totalidade presente (é maioria); e decisão por 4/5 (deve ser unanimidade). Apenas o quórum de totalidade já invalida, pois a lei exige apenas maioria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta na presidência (governo federal) e na decisão (unanimidade), mas erra na convocação (maioria) e no quórum (4/5). A convocação deve ser de todos; o quórum de instalação é maioria, não 4/5.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta na convocação (todos) e no quórum (maioria), mas erra na presidência (rotativa) e na decisão (4/5). A presidência é do governo federal; a concessão exige unanimidade, não 4/5 (este quórum é para revogação).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os requisitos estão conforme a LC 24/75: convocação de todos os Estados e DF, presidência de representantes do governo federal, quórum de maioria das unidades convidadas, e decisão por unanimidade dos Estados representados. É exatamente o que a lei determina para a concessão de benefícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na presidência (rotativa), no quórum (4/5) e na decisão (3/4). A decisão correta para concessão é unanimidade; 3/4 não tem previsão legal. O quórum de 4/5 é para revogação, não para instalação.
NÃO CAIA NESSA!
Na LC 24/75, grave a diferença entre concessão (unanimidade) e revogação (4/5 dos representantes presentes). A banca adora trocar esses números. Monte uma tabela mental: