Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc048871
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de trigo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revista semanal “Futebol” e 1 forno industrial para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições. Com base nas normas da Lei Complementar n° 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do SIMPLES NACIONAL, o referido supermercado
Apoderá creditar-se do ICMS destacado nos documentos de aquisição de 100 latas de goiabada e de 1.000 tubos de pasta de dente, ainda que essas mercadorias tenham sido adquiridas em operação isenta, pois o supermercado não sabe, de antemão, se a saída subsequente será ou não onerada pelo imposto.
Bdeverá estornar 20% do crédito referente à aquisição dos 100 Kg de farinha de trigo, pois foram utilizados 80 Kg daquela farinha na elaboração dos pãezinhos vendidos na festa de Nossa Senhora de Sant’Ana, venda essa beneficiada pela isenção do ICMS.
Cpoderá creditar-se, de uma só vez, do valor integral do ICMS incidente na operação referente à aquisição do forno industrial.
Dsó poderá creditar-se do valor equivalente à entrada de 50 revistas “Futebol”, porque metade delas extraviou-se antes de sua entrada no supermercado.
Edeverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição.
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GabaritoE — deverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição.
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ICMS – Creditamento e Estorno de Créditos
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois, segundo a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o crédito de ICMS só é mantido quando as mercadorias se destinam à comercialização, industrialização ou ao uso no processo produtivo. Se o bem é utilizado para consumo próprio do estabelecimento, o crédito deve ser estornado. As demais alternativas erram ao confundir as regras de creditamento em operações isentas, na proporção do estorno, no ativo imobilizado e no extravio.
A questão testa o conhecimento prático do regime de créditos do ICMS, especialmente os casos em que o crédito é vedado ou deve ser estornado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o supermercado pode se creditar do ICMS destacado nas aquisições de goiabada e pasta de dente, mesmo que tenham sido adquiridas em operação isenta. Erro: A isenção na aquisição não gera crédito, pois não há ICMS cobrado na operação anterior. O crédito só existe quando o imposto foi efetivamente destacado e pago nas etapas anteriores (LC 87/96, art. 20). O desconhecimento da saída futura é irrelevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deve estornar 20% do crédito referente à farinha de trigo, porque 80 kg foram usados na produção de pãezinhos vendidos com isenção. Erro duplo: (1) O estorno deve ser proporcional à quantidade utilizada na operação isenta, ou seja, 80% (80 kg dos 100 kg), e não 20%. (2) A operação de venda com isenção exige o estorno do crédito nas aquisições dos insumos correspondentes, salvo disposição legal em contrário (LC 87/96, art. 21, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que pode se creditar de uma só vez do valor integral do ICMS na aquisição do forno industrial (bem do ativo imobilizado). Erro: O crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado é apropriado de forma parcelada, geralmente em 48 frações mensais iguais (1/48 por mês), conforme o art. 20, §5º da LC 87/96 (redação à época). Não é permitido o creditamento integral de uma só vez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que poderá creditar-se apenas do valor correspondente às 50 revistas que entraram no estabelecimento, pois as outras 50 se extraviaram antes da entrada. Erro: O creditamento ocorre no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento (LC 87/96, art. 12, I). Se as revistas se extraviaram antes da entrada, o crédito não é apropriado para elas, mas a regra correta é que o crédito é inicialmente vedado para as que não entraram, e não que ele é limitado a 50. No entanto, a alternativa sugere que o contribuinte só pode creditar as 50 que entraram, o que é verdade de fato, mas a motivação está errada: o correto é que o crédito é vedado para as extraviadas, e não que ele é limitado à entrada. A banca considera que o creditamento é feito sobre o total da nota, e o extravio gera a obrigação de estornar posteriormente, e não de limitar o crédito de início. Portanto, a afirmação está incorreta do ponto de vista técnico, pois o contribuinte poderia creditar as 100 e depois estornar as 50 extraviadas (se já tivesse apropriado). Mas como o extravio foi antes da entrada, o crédito nem sequer é apropriado. Aí a alternativa acerta o resultado, mas erra a fundamentação, e a banca a considerou errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o supermercado deve estornar o crédito referente às 100 barras de sabão, pois elas foram utilizadas na limpeza do estabelecimento, não sendo revendidas. Correto: O crédito de ICMS é permitido apenas para mercadorias que se destinam à comercialização, industrialização ou ao ativo imobilizado vinculado à atividade. O uso próprio para consumo do estabelecimento (limpeza) descaracteriza a finalidade comercial, obrigando o estorno do crédito, conforme LC 87/96, art. 21, §1º. A intenção inicial de revenda não impede o estorno, pois o fato relevante é o destino efetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as exceções e proporções do creditamento. Na alternativa B, inverte a proporção do estorno; na D, confunde o momento do creditamento com a obrigação de estorno. Na prática, decore a regra: (a) isenção na aquisição = sem crédito; (b) isenção na saída = estorno proporcional; (c) bem do ativo imobilizado = crédito parcelado; (d) extravio/perecimento = estorno integral; (e) uso próprio = estorno.