Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
- Código
- fc048880
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-GO
- Ano
- 2018
- Cargo
- Auditor-Fiscal da Receita Estadual
- A286.000,00.
- B256.000,00.
- C257.500,00.
- D244.000,00.
- E287.500,00.
GabaritoB — 256.000,00.
Gabarito: letra B – R$ 256.000,00. O patrimônio líquido final é obtido somando o PL inicial (R$ 174.000,00) ao lucro líquido de 2017 (R$ 100.000,00) e subtraindo os dividendos obrigatórios (R$ 18.000,00). A reserva legal já estava no limite (20% do capital realizado), portanto não houve constituição. O incentivo fiscal de R$ 40.000,00 foi retido como reserva de incentivos fiscais e excluído da base de cálculo dos dividendos, conforme permite a Lei nº 6.404/76, art. 195-A.
1. Patrimônio Líquido em 31/12/2016
Conta | Valor (R$) |
|---|---|
Capital subscrito | 200.000 |
(–) Capital a integralizar | (80.000) |
= Capital realizado | 120.000 |
Ágio na emissão de ações | 20.000 |
Reserva legal | 24.000 |
Reserva de retenção de lucros | 25.000 |
(–) Ações em tesouraria | (15.000) |
Total PL 2016 | 174.000 |
2. Lucro Líquido de 2017: R$ 100.000,00
3. Destinações
Reserva Legal: 5% do lucro líquido = R$ 5.000,00, porém o limite é 20% do capital realizado (20% × R$ 120.000 = R$ 24.000). Como a reserva já possuía R$ 24.000,00, não há constituição.
Reserva de Incentivos Fiscais: R$ 40.000,00 são retidos (art. 195-A da Lei 6.404/76) e excluídos da base de cálculo dos dividendos.
Lucro Líquido Ajustado para dividendos: Lucro líquido – reserva legal (0) – incentivos fiscais (40.000) = R$ 60.000,00.
Dividendos Mínimos Obrigatórios: 30% × R$ 60.000 = R$ 18.000,00.
Saldo Remanescente (retenção de lucros): R$ 100.000 – R$ 40.000 – R$ 18.000 = R$ 42.000,00, destinado à Reserva de Retenção de Lucros.
4. Patrimônio Líquido em 31/12/2017
Conta | Valor (R$) |
|---|---|
Capital realizado | 120.000 |
Ágio na emissão de ações | 20.000 |
Reserva legal | 24.000 |
Reserva de incentivos fiscais | 40.000 |
Reserva de retenção de lucros (25.000 + 42.000) | 67.000 |
(–) Ações em tesouraria | (15.000) |
Total PL 2017 | 256.000 |
Ou, de forma simplificada: PL final = PL inicial + LL – dividendos = 174.000 + 100.000 – 18.000 = R$ 256.000,00.
Desconsidera a dedução dos dividendos ou inclui incorretamente a reserva legal.
Valor exato conforme cálculo: PL final = R$ 256.000,00.
Provavelmente calculou a reserva legal como 5% (R$ 5.000) sem considerar o limite de 20% do capital, resultando em pequena diferença.
Deixou de somar o saldo da reserva de retenção de lucros inicial (R$ 25.000) ou aplicou percentual errado de dividendos.
Provavelmente esqueceu de deduzir os dividendos ou considerou a reserva legal integralmente.
A banca testa dois pontos críticos: (1) a reserva legal já estava no limite (20% do capital realizado), portanto não deve ser constituída no exercício; (2) o incentivo fiscal de R$ 40.000,00 é excluído da base de cálculo dos dividendos, mas permanece no PL como reserva. Quem desconsidera esses ajustes cai nas alternativas C ou E.
Gabarito: letra B.
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