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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fc048880
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Em 31/12/2016, a Cia. das Traças apresentava as seguintes contas do Patrimônio Líquido, com os respectivos saldos:− Ágio na emissão de ações no valor de R$ 20.000,00− Capital subscrito no valor de R$ 200.000,00− Ações em tesouraria no valor de R$ 15.000,00− Reserva legal no valor de R$ 24.000,00− Reserva de retenção de lucros no valor de R$ 25.000,00− Capital a integralizar no valor de R$ 80.000,00O lucro líquido apurado pela Cia. das Traças, no ano de 2017, foi R$ 100.000,00 e o estatuto da Cia. estabelece a seguinte destinação:− Dividendos mínimos obrigatórios: 30% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei n° 6.404/76.− Retenção de Lucros: saldo remanescente.Do lucro líquido apurado, o valor de R$ 40.000,00 foi decorrente de incentivos fiscais recebidos pela Cia. que foram retidos na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei n° 6.404/76 em relação aos dividendos. A Reserva Legal é constituída nos termos da Lei n° 6.404/76.Com base nestas informações, o valor do patrimônio líquido da Cia. das Traças, em 31/12/2017, era, em reais,
  1. A286.000,00.
  2. B256.000,00.
  3. C257.500,00.
  4. D244.000,00.
  5. E287.500,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 256.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação do Lucro e Cálculo do Patrimônio Líquido

Gabarito: letra B – R$ 256.000,00. O patrimônio líquido final é obtido somando o PL inicial (R$ 174.000,00) ao lucro líquido de 2017 (R$ 100.000,00) e subtraindo os dividendos obrigatórios (R$ 18.000,00). A reserva legal já estava no limite (20% do capital realizado), portanto não houve constituição. O incentivo fiscal de R$ 40.000,00 foi retido como reserva de incentivos fiscais e excluído da base de cálculo dos dividendos, conforme permite a Lei nº 6.404/76, art. 195-A.


Passo a passo da resolução

1. Patrimônio Líquido em 31/12/2016

Conta

Valor (R$)

Capital subscrito

200.000

(–) Capital a integralizar

(80.000)

= Capital realizado

120.000

Ágio na emissão de ações

20.000

Reserva legal

24.000

Reserva de retenção de lucros

25.000

(–) Ações em tesouraria

(15.000)

Total PL 2016

174.000

2. Lucro Líquido de 2017: R$ 100.000,00

3. Destinações

  • Reserva Legal: 5% do lucro líquido = R$ 5.000,00, porém o limite é 20% do capital realizado (20% × R$ 120.000 = R$ 24.000). Como a reserva já possuía R$ 24.000,00, não há constituição.

  • Reserva de Incentivos Fiscais: R$ 40.000,00 são retidos (art. 195-A da Lei 6.404/76) e excluídos da base de cálculo dos dividendos.

  • Lucro Líquido Ajustado para dividendos: Lucro líquido – reserva legal (0) – incentivos fiscais (40.000) = R$ 60.000,00.

  • Dividendos Mínimos Obrigatórios: 30% × R$ 60.000 = R$ 18.000,00.

  • Saldo Remanescente (retenção de lucros): R$ 100.000 – R$ 40.000 – R$ 18.000 = R$ 42.000,00, destinado à Reserva de Retenção de Lucros.

4. Patrimônio Líquido em 31/12/2017

Conta

Valor (R$)

Capital realizado

120.000

Ágio na emissão de ações

20.000

Reserva legal

24.000

Reserva de incentivos fiscais

40.000

Reserva de retenção de lucros (25.000 + 42.000)

67.000

(–) Ações em tesouraria

(15.000)

Total PL 2017

256.000

Ou, de forma simplificada: PL final = PL inicial + LL – dividendos = 174.000 + 100.000 – 18.000 = R$ 256.000,00.


Análise das alternativas

  1. 1Lucro líquido 2017R$ 100.000
  2. 2Reserva legal (já no limite)R$ 0
  3. 3Reserva incentivos fiscaisR$ 40.000
  4. 4Base dividendos (LL - RIF)R$ 60.000
  5. 5Dividendos (30%)R$ 18.000
  6. 6Retenção de lucrosR$ 42.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 286.000,00)

Desconsidera a dedução dos dividendos ou inclui incorretamente a reserva legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Valor exato conforme cálculo: PL final = R$ 256.000,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 257.500,00)

Provavelmente calculou a reserva legal como 5% (R$ 5.000) sem considerar o limite de 20% do capital, resultando em pequena diferença.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 244.000,00)

Deixou de somar o saldo da reserva de retenção de lucros inicial (R$ 25.000) ou aplicou percentual errado de dividendos.

Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 287.500,00)

Provavelmente esqueceu de deduzir os dividendos ou considerou a reserva legal integralmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa dois pontos críticos: (1) a reserva legal já estava no limite (20% do capital realizado), portanto não deve ser constituída no exercício; (2) o incentivo fiscal de R$ 40.000,00 é excluído da base de cálculo dos dividendos, mas permanece no PL como reserva. Quem desconsidera esses ajustes cai nas alternativas C ou E.

Gabarito: letra B.

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