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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048881
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Em 01/05/2018, o ordenador de despesas de um ente público estadual empenhou despesa no valor de R$ 80.000,00 referente à aquisição de um veículo, cuja pagamento seria realizado em parcelas fixas mensais de R$ 20.000,00. De acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, em 01/05/2018, foi emitido um empenho
  1. Aglobal e extraído um documento denominado nota de empenho que é base para a liquidação da despesa.
  2. Bpor estimativa e extraído um documento denominado nota de empenho que é base para a liquidação da despesa.
  3. Cglobal e extraído um documento denominado ordem de pagamento que é base para a liquidação da despesa.
  4. Dpor estimativa e extraído um documento denominado ordem de pagamento que é base para a liquidação da despesa.
  5. Eordinário e extraído um documento denominado nota de empenho que é base para a liquidação da despesa.
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GabaritoA — global e extraído um documento denominado nota de empenho que é base para a liquidação da despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A despesa de R$ 80.000,00 com pagamento em parcelas fixas mensais de R$ 20.000,00 configura despesa contratual sujeita a parcelamento, hipótese de empenho global (art. 60, §3º da Lei 4.320/1964). O documento extraído é a nota de empenho, que serve de base para a liquidação (art. 61 c/c art. 63, §2º, II).

A questão exige o conhecimento das modalidades de empenho e do documento que formaliza a etapa. A Lei 4.320/1964, arts. 60 a 64, disciplina o assunto.

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

§ 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."

§ 3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."

Art. 61Lei-4320

Art. 61 — "Para cada empenho será extraído um documento denominado 'nota de empenho' que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."

Art. 63, §2Lei-4320

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

§ 2º — "A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: (...) II - a nota de empenho; (...)"

Modalidade de Empenho

Documento Extraído

Base para Liquidação

Fundamento Legal

Global (despesa contratual com parcelamento)

Nota de empenho

Sim (art. 63, §2º, II)

Art. 60, §3º e Art. 61 da Lei 4.320/1964

Por estimativa (montante indeterminado)

Nota de empenho

Sim

Art. 60, §2º da Lei 4.320/1964

Ordinário (demais casos)

Nota de empenho

Sim

Art. 60, §1º da Lei 4.320/1964

Empenho (Lei 4.320/64)
  • 1Modalidades
    • Ordinário (valor exato, pagamento único)
    • Global (contratual, parcelado)
      • Valor total conhecido
    • Por estimativa (montante indeterminado)
  • 2Documento emitido
    • Nota de empenho (art. 61)
      • Base para liquidação (art. 63, §2º, II)
    • Ordem de pagamento (art. 64)
      • Autoriza o pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesa com valor total conhecido (R$ 80.000,00) e parcelamento fixo (R$ 20.000,00) enquadra-se no art. 60, §3º: empenho global para despesas contratuais sujeitas a parcelamento. O documento emitido é a nota de empenho (art. 61), que é base para a liquidação (art. 63, §2º, II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O empenho por estimativa (art. 60, §2º) aplica-se quando o montante não pode ser determinado, o que não é o caso: o valor total é exato (R$ 80.000,00). A nota de empenho está correta, mas o tipo está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O empenho global está correto, mas o documento extraído é a nota de empenho, e não a ordem de pagamento. A ordem de pagamento (art. 64) é o ato de autorizar o pagamento, posterior à liquidação, e não serve de base para ela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra tanto no tipo (por estimativa) quanto no documento (ordem de pagamento). Nenhum dos dois se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empenho ordinário – essa modalidade (também chamada de comum) é para despesas de valor certo e pagamento de uma só vez. O parcelamento caracteriza empenho global, não ordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o tipo de empenho: a despesa é certa no total, mas parcelada. O candidato pode pensar em "estimativa" por causa das parcelas futuras, mas o montante é conhecido desde o início. Lembre-se: global = despesa contratual com parcelamento; por estimativa = montante incerto; ordinário = pagamento único. O documento base para liquidação é sempre a nota de empenho, nunca a ordem de pagamento.

Gabarito: letra A.

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