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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048882
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Em julho de 2018, uma determinada entidade pública arrecadou receitas no valor de R$ 500.000,00 com “Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros” e R$ 1.900.000,00 com a “Alienação de Títulos Mobiliários – Principal”. De acordo com o Ementário da Receita, as receitas arrecadadas em julho de 2018 devem ser classificadas, respectivamente, como
  1. AReceita de Capital, quanto à categoria econômica; Receita de Capital, quanto à categoria econômica.
  2. BReceita de Capital, quanto à categoria econômica; Alienação de Bens, quanto à espécie.
  3. COutras Receitas, quanto à origem; Receita Patrimonial, quanto à origem.
  4. DExploração do Patrimônio Imobiliário do Estado, quanto à espécie; Alienação de Bens Móveis, quanto à espécie.
  5. EReceita de Capital, quanto à categoria econômica; Receita Patrimonial, quanto à origem.
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GabaritoD — Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado, quanto à espécie; Alienação de Bens Móveis, quanto à espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Pública – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. A receita de "Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros" classifica-se como Receita Corrente, de origem patrimonial, espécie Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado, enquanto "Alienação de Títulos Mobiliários – Principal" classifica-se como Receita de Capital, espécie Alienação de Bens Móveis (art. 11, § 4º da Lei 4.320/1964). A banca cobra o conhecimento das categorias econômicas e das espécies dentro do esquema de classificação da receita, exigindo a distinção entre origem/categoria e espécie.

A classificação da receita orçamentária na contabilidade pública segue a Lei nº 4.320/1964, art. 11, que a divide em Receitas Correntes e Receitas de Capital, com desdobramentos em origens e espécies conforme o § 4º do mesmo artigo. As receitas de aluguéis e arrendamentos, mesmo quando inscritas em dívida ativa com multas e juros, enquadram-se como Receita Corrente – Receita Patrimonial – Receitas Imobiliárias, cuja espécie é a exploração do patrimônio imobiliário do Estado. Já a alienação de títulos mobiliários (bens móveis) é Receita de Capital – Alienação de Bens Móveis e Imóveis, espécie Alienação de Bens Móveis.

Art. 11, §4Lei-4320

Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 4º A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES ... Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias. ... Cobrança da Dívida Ativa. ... RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. ...

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são Receita de Capital. A primeira receita (aluguéis em dívida ativa) é Receita Corrente, pois deriva da exploração patrimonial, e não da conversão de bens em espécie. O erro é classificar a primeira como capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira continua sendo Receita Corrente, não de Capital. Embora a espécie "Alienação de Bens" esteja correta para a segunda, a primeira está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a primeira é "Outras Receitas" quanto à origem; na verdade, a origem é Patrimonial (Receitas Imobiliárias). A segunda é Receita de Capital, não Receita Patrimonial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira é classifica-se como "Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado" (espécie dentro de Receita Patrimonial) e a segunda como "Alienação de Bens Móveis" (espécie de Alienação de Bens). Ambas as descrições estão em conformidade com o ementário e com o esquema do art. 11, § 4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira não é Receita de Capital; é Corrente. A segunda é Receita de Capital, mas sua origem é Alienação de Bens, não Patrimonial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao rotular a primeira receita como "Receita de Capital" (alternativas A, B, E) ou como "Outras Receitas" (C). Muitos associam "dívida ativa" a algo judicial/capital, mas a cobrança da dívida ativa é Receita Corrente, e os aluguéis são patrimoniais. Já a alienação de títulos é claramente de capital. A chave é lembrar que receitas de aluguéis, mesmo em atraso, permanecem correntes.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, decore o esquema do art. 11, § 4º: Receitas Correntes incluem Patrimonial (imobiliária, valores mobiliários), Tributária, Industrial, Diversas (multas, cobrança dívida ativa). Receitas de Capital incluem Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos. Para a espécie, foque no detalhamento: "Exploração do Patrimônio Imobiliário" é espécie de Receita Patrimonial; "Alienação de Bens Móveis" é espécie de Alienação de Bens.

Gabarito: letra D.

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