Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048885
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Em 10/11/2017, o chefe do Poder Executivo de um estado decidiu pela contratação de serviços de consultoria técnica no valor total de R$ 1.200.000,00. No entanto, nessa mesma data, o mesmo verificou que não havia dotação orçamentária específica para a realização de tal despesa. Assim, com a finalidade de atender às determinações da Lei n° 4.320/1964, o setor responsável verificou que até o dia 10/11/2017 não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais e levantou as seguintes informações, sendo que os valores estão em reais:Ativo Financeiro em 31/12/2016 ................................................ 10.000.000,00Ativo Financeiro em 31/10/2017 ................................................ 6.000.000,00Passivo Financeiro em 31/12/2016 ............................................. 9.000.000,00Passivo Financeiro em 31/10/2017 ............................................. 5.500.000,00Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional referente à contratação de serviços de consultoria técnica foi, em reais,
  1. A500.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018.
  2. B500.000,00, sendo que o crédito adicional aberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Legislativo, poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
  3. C1.000.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo não poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
  4. D1.000.000,00, sendo que o crédito adicional aberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Legislativo, não poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018.
  5. E1.000.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 1.000.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superávit Financeiro e Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. O superávit financeiro disponível para abertura de crédito adicional é de R$ 1.000.000,00, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (31/12/2016), conforme o art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964. O crédito adicional (especial, por inexistir dotação) deve ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo (art. 42). Como a decisão foi em 10/11/2017, dentro dos últimos quatro meses do exercício, o crédito pode ser reaberto em 2018 no limite do saldo (art. 45).

A banca testa dois pontos: (1) o conceito de superávit financeiro como recurso para créditos adicionais, apurado no balanço do ano anterior; (2) a distinção entre créditos especiais (autorização legislativa + decreto) e extraordinários (decreto com imediato conhecimento ao Legislativo), e a possibilidade de reabertura quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício.

Alternativa A — ❌ Incorreta (valor 500.000)

O superávit apurado em 31/10/2017 é de R$ 500.000,00, mas a lei determina que se utilize o superávit do balanço do exercício anterior (31/12/2016), que é de R$ 1.000.000,00. Além disso, afirma que o crédito (aberto por decreto com imediato conhecimento ao Legislativo) poderia ser reaberto – isso descreve um crédito extraordinário, não o caso da consultoria, que é crédito especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta (valor 500.000)

Mesmo erro de cálculo do superávit. Ainda que o crédito extraordinário (aberto por decreto com comunicação) possa ser reaberto, o valor do superávit está incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta (valor 1.000.000, mas nega reabertura)

O valor do superávit está correto (R$ 1.000.000,00). O crédito é especial, autorizado por lei e aberto por decreto. Porém, a afirmação de que "não poderia ser reaberto" está errada: como a abertura ocorreu nos últimos quatro meses do exercício (10/11/2017), o crédito pode ser reaberto em 2018 no limite do saldo.

Alternativa D — ❌ Incorreta (valor 1.000.000, mas classifica como crédito extraordinário e nega reabertura)

O valor do superávit está correto. No entanto, a descrição "aberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu imediato conhecimento ao Poder Legislativo" é própria de crédito extraordinário (art. 44). Para a contratação de serviços de consultoria (sem urgência ou imprevisibilidade), o crédito é especial, que exige autorização legislativa prévia, e pode ser reaberto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Superávit financeiro de R$ 1.000.000,00 (diferença entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro em 31/12/2016). O crédito adicional (especial) é autorizado por lei e aberto por decreto executivo. Como a autorização ocorreu em 10/11/2017, ou seja, nos últimos quatro meses do exercício financeiro, o crédito pode ser reaberto no exercício seguinte (2018) no limite do saldo não utilizado. A regra para créditos autorizados nesse período é a da reabertura automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o momento do superávit: muitos candidatos usam o superávit de 31/10/2017 (R$ 500.000,00), mas a lei manda usar o balanço do ano anterior (31/12/2016). Outra troca é classificar o crédito como extraordinário (que dispensa lei) – mas para despesa ordinária e não urgente, o crédito é especial, exigindo autorização legislativa. Fique atento: crédito nos últimos 4 meses = possibilidade de reabertura; crédito fora desse período = vigência apenas no exercício.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc048885