Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc048892
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Suponha que edital de concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração direta de determinado Estado estabeleça limite de idade para inscrição no certame. Certo indivíduo, cuja inscrição foi indeferida administrativamente, em caráter definitivo, em função do referido limite, impetra mandado de segurança, com vistas a assegurar sua participação, sob o fundamento de ser inconstitucional a exigência editalícia em questão. Nesse caso, considerado o disposto na Constituição Federal, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, o mandado de segurança é, em tese,
  1. Aincabível, pois o mandado de segurança não é meio idôneo para o exercício de controle de constitucionalidade, sendo hipótese de ajuizamento de ação civil pública, para a qual estão legitimados o Ministério Público ou, se o prejudicado comprovar insuficiência de recursos, a Defensoria Pública.
  2. Bincabível, pois o mandado de segurança não é substitutivo de ação popular, a qual seria adequada na situação em tela, e para a qual estaria legitimado qualquer cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  3. Cincabível, independentemente do cargo a ser preenchido, se o limite de idade estiver previsto em lei, uma vez que não haverá prática de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública, hipótese em que a lei deverá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para cuja propositura, no entanto, não está legitimado o prejudicado pela exigência editalícia.
  4. Dcabível, por se destinar à tutela de suposto direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado por ato de autoridade pública; e, no mérito, será procedente, ainda que o limite de idade esteja previsto em lei, uma vez que é proibido o estabelecimento de diferença de critérios de admissão por motivo de idade.
  5. Ecabível, por se destinar à tutela de suposto direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado por ato de autoridade pública; mas, no mérito, será improcedente, se o limite de idade estiver previsto em lei e puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cabível, por se destinar à tutela de suposto direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado por ato de autoridade pública; mas, no mérito, será improcedente, se o limite de idade estiver previsto em lei e puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Limite de Idade em Concurso Público

Gabarito: letra E. O mandado de segurança é cabível para impugnar ato de autoridade que lesa direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX), mesmo que a controvérsia envolva questão constitucional incidental. No mérito, todavia, a procedência depende da legalidade do limite de idade: se previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo, a exigência é válida, tornando o writ improcedente. Esse é o entendimento consolidado do STF (Súmula 683, dentre outros precedentes).

A banca testa dois pontos: (1) a admissibilidade do mandado de segurança como remédio constitucional para tutela de direito líquido e certo, independentemente da natureza da discussão (constitucional ou legal); (2) a possibilidade de limitação etária em concursos, que só se legitima com previsão legal e justificativa funcional.

Aspecto

Mandado de Segurança (caso concreto)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Cabimento

Cabível, pois tutela direito líquido e certo lesado por ato de autoridade pública, não amparado por habeas corpus ou habeas data

CF, art. 5º, LXIX

Controle de constitucionalidade

Possível de forma incidental (não exige ADI)

STF (Súmula 683)

Mérito – limite de idade

Improcedente se previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo

CF, art. 37, I; STF

Mérito – ausência de lei

Procedente, pois a exigência sem lei é inconstitucional

STF

Alternativa A

❌ Incorreta – MS é meio idôneo para controle incidental; ação civil pública não é exigível

Alternativa B

❌ Incorreta – MS não é substitutivo de ação popular; direito individual é tutelado por MS

Alternativa C

❌ Incorreta – Lei não torna ato automático; MS é cabível para discutir legalidade/constitucionalidade

Alternativa D

❌ Incorreta – Não há proibição absoluta de limite etário; é permitido com lei e justificativa

Alternativa E

✅ Correta – Cabível, mas improcedente se houver lei e justificativa funcional

CF, art. 5º, LXIX; art. 37, I; STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é meio idôneo para controle de constitucionalidade incidental. Não se exige ação civil pública, que tem objeto diverso (interesses difusos e coletivos). O prejudicado pode impetrar MS individualmente, sendo desnecessário o Ministério Público ou Defensoria para essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação popular tutela direitos do patrimônio público, moralidade administrativa etc., e não se confunde com o direito individual de participar de concurso. O mandado de segurança é o remédio adequado para o caso, não sendo substitutivo de ação popular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de o limite de idade estar previsto em lei não torna o ato automaticamente legal – a lei pode ser inconstitucional ou inaplicável ao caso. O mandado de segurança é cabível para discutir a legalidade/constitucionalidade do ato administrativo que aplica a lei. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é via objetiva e não substitui o writ individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança será procedente no mérito porque é proibido estabelecer diferença de critérios de admissão por idade. Isso é falso: a Constituição não proíbe absolutamente a distinção etária; ela é permitida se houver lei que a preveja e justificativa pela natureza do cargo (STF, Súmula 683).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente distingue a admissibilidade do writ (cabível, nos termos do art. 5º, LXIX da CF) da procedência no mérito, que depende da existência de lei autorizadora e da compatibilidade da limitação etária com as atribuições do cargo. Conforme jurisprudência pacífica do STF, se esses requisitos estiverem presentes, o pedido é improcedente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cabimento e mérito. Muitos candidatos (alternativas A a C) concluem que o MS é incabível se houver lei ou se a questão for constitucional. Mas o STF admite o writ para qualquer ato lesivo a direito líquido e certo, inclusive com discussão de constitucionalidade incidental. A chave está em saber que o limite de idade pode ser válido, tornando a pretensão improcedente, não o MS incabível.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc048892