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Questão de Auditoria — Auditoria — FCC 2018

AuditoriaAuditoria
Código
fc048945
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
Existe uma correlação entre os modelos de documentos fiscais e os correspondentes registros da EFD-ICMS/IPI. Um registro “pai” C100 e seus respectivos “filhos”, que são gerados para escriturar apenas saída de produtos, deverão estar relacionados com o seguinte documento fiscal:
  1. ANota fiscal eletrônica para consumidor final, código 65.
  2. BNota fiscal de venda a consumidor, código 02.
  3. CNota fiscal avulsa, código 1B.
  4. DCupom fiscal, código 2D.
  5. ECupom fiscal eletrônico, código 60.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nota fiscal eletrônica para consumidor final, código 65.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

EFD-ICMS/IPI: Registro C100 e documentos fiscais para saída a consumidor final

Gabarito: letra A. O registro C100 e seus registros filhos (C170, C190 etc.) na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) são utilizados para escriturar a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), modelo 65. Os demais modelos de documentos fiscais (cupom fiscal, cupom fiscal eletrônico, nota fiscal de venda a consumidor e nota fiscal avulsa) são escriturados em outros blocos (especialmente bloco D) ou não se destinam exclusivamente à saída para consumidor final.

A banca testa o conhecimento da estrutura da EFD, especificamente a correspondência entre os registros do bloco C (destinados a documentos fiscais modelo 1, 1A, 1B, 2, 2D, 4, 6, 55 e 65) e os modelos de documentos. A chave é lembrar que o bloco C (registro C100) é usado para notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), enquanto o bloco D (registro D100) é usado para cupons fiscais (modelo 2D e CF-e).

1Bloco C (registro C100)
NF-e (modelo 55)
NFC-e (modelo 65)
2Bloco D (registro D100)
Cupom fiscal (modelo 2D)
CF-e (modelo 60)
3Outros modelos
NF venda a consumidor (modelo 02)
NF avulsa (modelo 1B)
EFD-ICMS/IPI: Documentos fiscais
LEVELsoulevel.com.br
EFD-ICMS/IPI: Documentos fiscais: Bloco C (registro C100) (NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65)); Bloco D (registro D100) (Cupom fiscal (modelo 2D), CF-e (modelo 60)); Outros modelos (NF venda a consumidor (modelo 02), NF avulsa (modelo 1B))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), código 65, é o documento fiscal destinado exclusivamente a operações de venda a consumidor final. Sua escrituração na EFD-ICMS/IPI é feita por meio do registro C100 (pai) e seus registros filhos (C170, C190 etc.), exatamente como descrito no enunciado. A NFC-e substituiu modelos anteriores para venda a consumidor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, código 02, é um modelo antigo (em papel) que também era escriturado no bloco C da EFD. No entanto, esse modelo não é específico para "apenas saída de produtos" a consumidor final, pois pode ser usado em outras operações. Além disso, atualmente o modelo 02 foi praticamente substituído pela NFC-e (modelo 65) nas operações com consumidor final. O enunciado pede um documento fiscal correspondente à saída de produtos para consumidor final, e o modelo 65 é o mais adequado e atual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Nota Fiscal Avulsa, código 1B, é um modelo utilizado para operações em geral (entrada e saída) e não é específico para venda a consumidor final. Na EFD, a escrituração desse modelo também é feita no registro C100, mas o enunciado destaca "apenas saída de produtos" e "consumidor final", o que não é característica exclusiva da nota avulsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Cupom Fiscal, código 2D, é um documento emitido por equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Na EFD-ICMS/IPI, a escrituração de cupons fiscais (modelo 2D) é feita no bloco D, por meio do registro D100 e seus filhos, e não no bloco C (C100). Portanto, não se relaciona com o registro C100 mencionado no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), código 60, é a versão eletrônica do cupom fiscal. Assim como o cupom físico, sua escrituração na EFD é feita no bloco D (registro D100), e não no bloco C (C100). Portanto, também não se relaciona com o registro pai C100.

PEGA ESSA DICA!

Na EFD-ICMS/IPI, decore a correspondência: bloco C (C100) = notas fiscais (NF-e, NFC-e, modelos 1, 1A, 1B, 2, 55, 65); bloco D (D100) = cupons fiscais (modelos 2D, 60, 61). Questões como essa testam justamente essa divisão.

Gabarito: letra A.

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