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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2018

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc048948
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor
  1. Anão deve lavrar nenhuma autuação fiscal, uma vez que é mera liberalidade do adquirente da máquina doá-la ou deixá-la para uso da antiga proprietária, sem necessidade de exigência de registros contábeis e fiscais do retorno da máquina ao estabelecimento.
  2. Bdeve lavrar uma autuação fiscal, pois trata-se de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil), tendo em vista a presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso X do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatada a posse de bens do ativo imobilizado não contabilizados.
  3. Cdeve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso XI do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatado pagamento de aquisições de bens em valor superior às disponibilidades do período.
  4. Dnão deve lavrar nenhuma autuação fiscal contra a empresa, pois tratar-se-ia de mera irregularidade contábil de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil).
  5. Edeve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois a venda do ativo imobilizado deveria ter sido tributada pelo ICMS.
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GabaritoB — deve lavrar uma autuação fiscal, pois trata-se de ativo oculto (possuir um bem fisicamente sem o registro contábil), tendo em vista a presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso X do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatada a posse de bens do ativo imobilizado não contabilizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Fiscal: Ativo Oculto e Presunção de Operação Tributável

Gabarito: letra B. O auditor deve lavrar autuação fiscal, pois a permanência da máquina no estabelecimento após suposta venda, sem registro contábil de retorno, caracteriza ativo oculto, ensejando a presunção de operação tributável não registrada, conforme o inciso X do art. 49 da Lei estadual 10.297/1996 e princípios gerais de omissão de receita.

A situação fática revela que a máquina foi dada como vendida em dezembro de 2017, com emissão de nota fiscal e recebimento do valor, mas em setembro de 2018 ainda estava fisicamente na fábrica em uso, sem qualquer registro contábil do retorno. A empresa não justificou a título jurídico a permanência do bem. Isso configura ativo oculto, ou seja, posse de bem sem o correspondente registro contábil, o que faz presumir que a operação de venda não foi realizada ou que houve omissão de receita. Nessas hipóteses, a legislação tributária autoriza a lavratura de auto de infração.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Conclusão

A

Mera liberalidade do adquirente, sem necessidade de registros contábeis e fiscais do retorno da máquina

Não especificado

❌ Incorreta – a falta de registro do retorno gera presunção legal de operação não registrada

B

Ativo oculto: posse de bem do ativo imobilizado não contabilizado, com presunção de operação tributável não registrada

Inciso X do art. 49 da Lei n° 10.297/1996

✅ Correta – cabe autuação fiscal

C

Presunção de operação tributável não registrada por pagamento de aquisições de bens em valor superior às disponibilidades do período

Inciso XI do art. 49 da Lei n° 10.297/1996

❌ Incorreta – hipótese não se aplica ao caso

D

Mera irregularidade contábil de ativo oculto

Não especificado

❌ Incorreta – ativo oculto gera presunção legal de omissão de receita

E

Venda do ativo imobilizado deveria ter sido tributada pelo ICMS

Não especificado

❌ Incorreta – a questão central é o ativo oculto, não a tributação da venda

Alternativa A — ❌ Incorreta

A simples liberalidade do adquirente em deixar o bem na empresa não afasta a presunção legal de operação não registrada. A falta de documentação e registro do retorno da máquina ao ativo da empresa é que gera a obrigação de autuar, não sendo mera liberalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O fato de a máquina estar fisicamente no estabelecimento sem constar na contabilidade (após ter sido baixada como vendida) caracteriza ativo oculto. O inciso X do art. 49 da Lei 10.297/1996 estabelece a presunção de operação tributável não registrada quando constatada a posse de bens do ativo imobilizado não contabilizados. Portanto, cabe autuação fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso XI do art. 49 da Lei 10.297/1996 trata de pagamento de aquisições de bens em valor superior às disponibilidades do período, o que não é o caso. Aqui não houve pagamento a maior, mas sim a permanência de um bem baixado sem justificativa contábil. Portanto, a hipótese não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se trata de mera irregularidade contábil. A presença do ativo oculto gera a presunção legal de omissão de receita, devendo o auditor lavrar autuação fiscal. A empresa não pode simplesmente ignorar o fato; a legislação impõe o lançamento de ofício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O problema não é a tributação da venda do ativo imobilizado (que pode ser isenta de ICMS), mas a situação de ativo oculto. A isenção na alienação não impede que a permanência do bem sem registro configure omissão de receita. O auditor não deve autuar por falta de tributação da venda, mas sim por ativo oculto.

Gabarito: letra B.

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