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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2018

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc048952
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
O Auditor Fiscal está realizando uma auditoria em uma empresa do setor industrial, na área de ativo imobilizado. Verificou que a empresa adquiriu um maquinário industrial em janeiro de 2018 (utilizado na produção industrial de produtos totalmente tributados pelo ICMS). O ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição deste ativo imobilizado foi de R$ 960.000,00.O contador informou que em virtude da utilização desta máquina em 1 turno de produção, conforme parecer do gerente industrial, está depreciando esta máquina em 8 anos (96 meses).Considerando que todas as saídas de produtos da empresa industrial são totalmente tributadas pelo ICMS, em relação ao ICMS do ativo imobilizado, conforme estabelecido no § 1° do artigo 22 da Lei n° 10.297/1996, é correto afirmar:
  1. AA apropriação do crédito será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 20.000,00, conforme previsto na legislação tributária.
  2. BA apropriação do crédito será feita à razão da depreciação contábil de um noventa e seis avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 10.000,00.
  3. CNão é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado, por se tratar de bem destinado ao uso e consumo. O ICMS pago faz parte do custo do ativo imobilizado.
  4. DNão é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado nesse mês, devendo o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no valor de R$ 960.000,00 ser apropriado no último mês em que terminar a depreciação deste ativo, após decorrido os noventa e seis meses da vida útil econômica do bem.
  5. ENão é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado nesse mês, devendo o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no valor de R$ 960.000,00 ser apropriado no último mês em que terminar o prazo de quarenta e oito meses, previsto na legislação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A apropriação do crédito será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 20.000,00, conforme previsto na legislação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito de ICMS sobre Ativo Imobilizado

Gabarito: letra A. O crédito de ICMS na aquisição de ativo imobilizado é apropriado à razão de 1/48 avos por mês, independentemente da depreciação contábil (LC 87/96, art. 20, §5º, I). Como todas as saídas da empresa são tributadas, a relação é igual a 1, resultando em um crédito mensal de R$ 960.000,00 / 48 = R$ 20.000,00 – exatamente o que consta na alternativa.

A banca testa o conhecimento do prazo legal de apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo permanente, que é fixo em 48 meses, e não está vinculado à vida útil contábil do bem. Vejamos cada alternativa:

LC 87/1996:

Art. 20, §5º, I — “a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;”

Art. 20, §5º, III — “o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apropriação é de 1/48 avos por mês, e com todas as saídas tributadas, o valor mensal é R$ 960.000,00 / 48 = R$ 20.000,00. Está em plena conformidade com o art. 20, §5º, I e III da LC 87/96.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em vincular o crédito à depreciação contábil (96 meses). A lei determina o prazo de 48 meses, independentemente da vida útil. O valor de R$ 10.000,00 é incorreto (seria 1/96 avos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito de ICMS sobre bem do ativo imobilizado é permitido, conforme art. 20, caput e §5º da LC 87/96, que trata expressamente dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente. A afirmação de que não é permitido está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apropriação não é diferida para o final da depreciação; ela é feita mensalmente à razão de 1/48 avos, começando no mês da entrada do bem (art. 20, §5º, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apropriação não é feita em parcela única no 48º mês; o crédito é apropriado mês a mês, 1/48 avos por mês, desde o mês da entrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo de apropriação do crédito (48 meses) com a depreciação contábil (96 meses). Lembre-se: o crédito de ICMS sobre ativo imobilizado segue regra própria, fixa em 48 meses, e não tem relação com a vida útil do bem.

Gabarito: letra A.

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