Auditoria Fiscal – Omissão de Receita e Presunção de Operação Tributável Não Registrada
Gabarito: alternativa C. A auditora constatou recebimentos bancários de R$ 50.000,00 enquanto a contabilidade e os livros fiscais registravam apenas R$ 20.000,00, e a empresa não comprovou a origem do valor excedente de R$ 30.000,00. Essa situação configura suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário não escriturado, hipótese que autoriza o lançamento por presunção de operação tributável não registrada, nos termos do inciso I do art. 49 da Lei n° 10.297/1996 (norma paulista de ICMS).
A banca testa a aplicação das presunções legais de omissão de receita (art. 49 da Lei 10.297/96 – paralelo ao art. 335 da Lei federal). O foco é identificar o inciso que tipifica a conduta de valores creditados em conta sem justificativa, que a lei estadual trata como “suprimento de caixa”.
Art. 335 – Lei federal (análogo, para fundamento conceitual):
VII – valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
A situação concreta se amolda a essa presunção: R$ 30.000,00 foram creditados (dois TEDs) e a empresa não justificou a diferença. A lei estadual, por seu art. 49, I, considera tais valores como suprimento de caixa sem origem comprovada, autorizando a autuação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe autuação porque os valores contábil e fiscal são iguais (R$ 20.000,00). Ignora o fato de que houve recebimentos adicionais de R$ 30.000,00 não escriturados, o que caracteriza omissão de receita. A simples coincidência parcial não afasta a presunção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o inciso III do art. 49 (despesas pagas acima do lucro bruto). O caso não trata de confronto entre despesas e lucro, mas de recebimentos bancários não contabilizados. O inciso III não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em conformidade com o art. 49, I, da Lei 10.297/1996, a constatação de suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário (no caso, os R$ 30.000,00 creditados e não escriturados) autoriza a presunção de operação tributável não registrada, devendo a auditora lavrar a autuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere autuar a empresa XYZ (só de ISS) em vez da ABC. A omissão de receita ocorreu na ABC, que deixou de escriturar os recebimentos. A XYZ apenas confirmou os pagamentos – não há previsão legal de autuação contra ela nesse contexto, pois o fato gerador do ICMS é da operação própria da ABC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o inciso VI (diferença apurada por controle quantitativo de mercadorias). O caso não envolve confronto de estoques, mas diferença entre recebimentos bancários e receitas escrituradas.
Gabarito: alternativa C.