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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — FCC 2018

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
fc048968
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
Considere as seguintes assertivas:I. Uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.II . Subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação.III . Caso uma subvenção governamental não possa ser distribuída aos acionistas, ela deve ser reconhecida diretamente na conta Reserva de Incentivos Fiscais, no Patrimônio Líquido.IV. A subvenção governamental relacionada a ativos não monetários e com obrigações a serem cumpridas deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III , apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, II e III , apenas.
  5. EI, II , III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenções Governamentais – CPC 07 (NBC TG 07)

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas II e IV. A assertiva I contraria a NBC TG 07, que veda o crédito direto da subvenção no patrimônio líquido; a assertiva III confunde o reconhecimento inicial da subvenção (que deve ser no resultado) com a destinação posterior do lucro para a Reserva de Incentivos Fiscais. A assertiva II está de acordo com a correlação entre a receita de subvenção e a depreciação do ativo, e a assertiva IV reflete as formas de apresentação permitidas pela norma.

A NBC TG 07 (item 12) estabelece a regra geral:

NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais:

Art. 12 — "Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido."

Esse princípio já invalida a assertiva I e mostra que o reconhecimento direto no PL é vedado em qualquer hipótese, inclusive quando não há obrigações.

Item I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que, na ausência de obrigações, a subvenção pode ser creditada diretamente no PL. Isso é falso diante do item 12 da NBC TG 07, que proíbe o crédito direto no PL. A subvenção deve transitar pelo resultado (receita) no período adequado, independentemente de haver ou não obrigações a cumprir. A ausência de obrigações apenas acelera o reconhecimento da receita (subvenção sem contrapartida), mas nunca permite o crédito direto no PL.

Item II — ✅ Correta

Assertiva correta. A subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo da vida útil do bem, na mesma proporção da depreciação. Esse é o tratamento contábil previsto no CPC 07 (NBC TG 07), que busca correlacionar a receita da subvenção com as despesas de depreciação que ela pretende compensar (regime de competência). Embora o texto literal do item 17 não esteja no contexto canônico, essa regra é pacífica na doutrina e em materiais de apoio.

Item III — ❌ Incorreta

A assertiva está errada. A Reserva de Incentivos Fiscais é uma destinação do lucro líquido do exercício, constituída após o reconhecimento da subvenção no resultado. A subvenção nunca é lançada diretamente no PL; primeiro ela é reconhecida como receita na DRE, e só então, se houver previsão legal e a entidade optar, o valor correspondente pode ser transferido para a reserva a partir de lucros acumulados. Portanto, a afirmação de que a subvenção "deve ser reconhecida diretamente na conta Reserva de Incentivos Fiscais" está em desacordo com a norma.

Item IV — ✅ Correta

Assertiva correta. A NBC TG 07 permite duas formas de apresentação para subvenções relacionadas a ativos não monetários (inclusive com obrigações): (a) como receita diferida no passivo, ou (b) como redutora do valor contábil do ativo relacionado. O conteúdo de apoio (esquema 281) confirma essa flexibilidade. Quando há obrigações a cumprir, a subvenção é diferida e reconhecida como receita à medida que as obrigações são satisfeitas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o reconhecimento inicial da subvenção (resultado) e a destinação posterior do lucro (reserva). Na assertiva I, o candidato pode achar que, sem obrigações, a subvenção vai direto ao PL – mas a norma veda isso. Na assertiva III, o engano é achar que a Reserva de Incentivos Fiscais recebe o valor diretamente, quando na verdade a subvenção primeiro é receita e depois o lucro pode ser destinado à reserva. Fique atento: subvenção sempre passa pelo resultado!

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e IV, o que corresponde à alternativa C.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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