Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc048969
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
Em junho de 2017, ao analisar detalhadamente o seu ativo imobilizado, a Cia. das Dúvidas identificou dois itens:I. O valor da despesa de depreciação dos edifícios, referente ao ano de 2016, foi calculada considerando o valor residual incorreto. A diferença entre os valores calculados e o que deveria ter sido calculado é material.II . Ao analisar a vida útil econômica estimada dos veículos, a Cia. identificou que a vida útil remanescente aumentou. Assim, a vida útil remanescente que era de 2 anos, passou a ser de 4 anos.Nesse caso, a Cia. das Dúvidas
Anão precisa fazer nenhum ajuste nas demonstrações contábeis de forma retrospectiva.
Bcorrige suas demonstrações contábeis de forma retrospectiva referente ao item I e divulga o erro em 2017.
Ccorrige suas demonstrações contábeis de forma prospectiva referente ao item I e divulga o erro em 2017.
Dcorrige suas demonstrações contábeis de forma retrospectiva referente aos itens I e II e divulga os erros em 2017.
Eajusta suas demonstrações contábeis de 2016 para fins de comparação com as de 2017, para os dois itens.
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GabaritoB — corrige suas demonstrações contábeis de forma retrospectiva referente ao item I e divulga o erro em 2017.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Correção de Erro e Mudança de Estimativa Contábil
Gabarito: letra B. O item I (erro material na depreciação de 2016) exige correção retrospectiva com divulgação, conforme o CPC 23 (IAS 8). Já o item II (aumento da vida útil remanescente) é mudança de estimativa contábil e deve ser aplicado prospectivamente, sem ajuste retroativo. Apenas a alternativa B trata corretamente cada caso.
A banca testa a diferença entre correção de erro e mudança de estimativa, dois conceitos regulados pelo CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Enquanto erros materiais exigem reapresentação retrospectiva dos períodos anteriores, mudanças de estimativa (como vida útil) são aplicadas apenas para o futuro.
CPC 23 (IAS 8)
1Correção de erro (item I)
Material
Retrospectiva
Divulgação
2Mudança de estimativa (item II)
Vida útil remanescente
Prospectiva
Sem ajuste retroativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não precisa de ajuste retrospectivo para nenhum dos itens. O erro material (item I) obriga a correção retrospectiva, com ajuste das demonstrações comparativas de 2016 e divulgação. A alternativa ignora essa exigência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o item I (erro) deve ser corrigido retrospectivamente e divulgado em 2017, enquanto o item II (mudança na vida útil) não requer ajuste retroativo – é tratado prospectivamente. Essa é exatamente a aplicação do CPC 23: erros materiais corrigem-se retroativamente; mudanças de estimativa, prospectivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende tratamento prospectivo para o item I. Erro material jamais é corrigido prospectivamente; exige ajuste retrospectivo. A banca inverteu a regra para confundir quem decora sem entender.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe correção retrospectiva também para o item II. Mudança de estimativa contábil (vida útil) não é erro; aplica-se prospectivamente, divulgando a natureza e o efeito. Ajustar retroativo seria incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina ajuste das demonstrações de 2016 para ambos os itens. O item II não gera ajuste retroativo. Além disso, o item I deve ser corrigido com divulgação, mas a alternativa não menciona a obrigação de divulgar.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique rapidamente: se a causa é erro (valor incorreto, omissão) → retrospectivo; se é mudança de estimativa (nova informação ou desenvolvimento) → prospectivo. Monte um quadro mental: