Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2018
Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
- Código
- fc049015
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2018
- Cargo
- Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
A “Indústria Sabor Catarinense” (empresa fictícia), de Chapecó/SC, também tem interesse em beneficiar-se dos efeitos das respostas dadas às consultas formuladas pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, pois ambas atuam no mesmo ramo de atividade e ambas estão sujeitas à mesma legislação tributária estadual. Nesse caso, a “Indústria Sabor Catarinense”
- Adeverá protocolizar consulta em seu próprio nome, pois as respostas dadas às consultas aproveitam apenas a quem as formulou.
- Bnão precisará protocolizar consulta em nome próprio, pois a resposta dada à consulta formulada pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” se aplica a ela automaticamente.
- Cnão precisará protocolizar consulta em nome próprio, desde que apresente, nos termos da legislação e no prazo legal, o Pedido de Extensão de Efeitos de Consulta, para si, em caráter individual.
- Destá impedida de protocolizar consulta em seu próprio nome, relativa à mesma matéria, podendo, no entanto, solicitar à entidade representativa de sua categoria econômica, que apresente à Secretaria da Fazenda o Pedido de Extensão de Efeitos de Consulta, solicitando o reconhecimento do efeito vinculante da resposta dada à consulta formulada pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, independentemente de qualquer publicação.
- Eestá impedida de protocolizar consulta em seu próprio nome, mas poderá solicitar à entidade representativa de sua categoria econômica que a protocolize em seu nome, apenas, por tratar-se de matéria de interesse comum a todos os que estão na mesma situação da “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”.