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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2018

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc049018
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)
O Auditor Fiscal Rodrigo recebeu um trabalho de auditoria tributária da empresa Manezinho Comercial Ltda., em Florianópolis. Ao conferir o Livro de Registro de Saídas do ICMS, no SPED da empresa, verificou que foi registrada uma venda a prazo no valor de R$ 80 mil (base de cálculo do ICMS destacado na respectiva Nota Fiscal).Todavia, ao cruzar a informação com os dados da contabilidade, verificou o registro de R$ 100 mil para aquela Nota Fiscal no Razão Contábil (débito na conta Clientes e crédito na conta Receita de Vendas). Após notificar o comprador (adquirente dos produtos vendidos referentes àquela Nota Fiscal), veio a informação de que o valor efetivo da transação foi de R$ 100 mil (mediante cópia de Nota Promissória que serviu de garantia para a compra e venda).Considere a alíquota interna de ICMS de 17% em Santa Catarina.Com base nestas informações, em relação à empresa Manezinho Comercial Ltda., o Auditor deverá
  1. Aconsiderar a boa-fé do contribuinte e não lavrar nenhum tipo autuação fiscal, já que a prova do registro contábil de R$ 100 mil para aquela Nota Fiscal no Razão Contábil (débito na conta Clientes e crédito na conta Receita de Vendas) não pode afastar o valor de R$ 80 mil consignado na Nota Fiscal.
  2. Blavrar o Auto de Infração exigindo o valor de R$ 3,4 mil de ICMS pela existência de Ativo Fictício, em virtude de manter no Ativo direitos inexistentes.
  3. Clavrar o Auto de Infração exigindo o valor de R$ 3,4 mil de ICMS por constatação de que a operação consignada em documento fiscal indica valor inferior ao efetivamente praticado na operação (conforme demonstrado pela prova do registro contábil e cópia de Nota Promissória), devendo ser exigida adicionalmente multa de 150% do valor do imposto - multa no valor de R$ 5,1 mil (art. 52 da Lei n° 10.297/1996).
  4. Dlavrar o Auto de Infração exigindo o valor de R$ 3,4 mil de ICMS por constatação de que houve um mero equívoco na emissão da Nota Fiscal, conforme demonstrado pela prova do registro contábil e cópia de Nota Promissória, sem haver necessidade de aplicação de qualquer multa.
  5. Econsiderar verdadeiro o Livro de Registro de Saídas do ICMS no SPED do contribuinte e não lavrar nenhum tipo autuação fiscal, tendo em vista a presunção de validade de documento fiscal devidamente registrado no Livro de Registro de Saídas no SPED-ICMS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lavrar o Auto de Infração exigindo o valor de R$ 3,4 mil de ICMS por constatação de que a operação consignada em documento fiscal indica valor inferior ao efetivamente praticado na operação (conforme demonstrado pela prova do registro contábil e cópia de Nota Promissória), devendo ser exigida adicionalmente multa de 150% do valor do imposto - multa no valor de R$ 5,1 mil (art. 52 da Lei n° 10.297/1996).

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