Responsabilidade dos administradores na Sociedade Anônima (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I, III e IV, conforme o art. 158, §§ 1º e 5º, da Lei 6.404/1976 (para I e III) e o art. 159 da mesma lei (para IV). O item II erra ao afirmar responsabilidade subsidiária e incluir o sócio majoritário, contrariando o §2º do art. 158.
Item I — ✅ Correto
Reproduz literalmente o art. 158, §1º da Lei 6.404/1976:
Art. 158, §1Lei-6404
Art. 158, §1º — "O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral."
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 158, §2º, da Lei 6.404/1976 dispõe que os administradores (não os sócios majoritários) são solidariamente (não subsidiariamente) responsáveis pelos prejuízos pelo não cumprimento dos deveres legais. Veja:
Art. 158, §2Lei-6404
Art. 158, §2º — "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles."
A afirmativa troca "solidariamente" por "subsidiariamente" e inclui indevidamente o "sócio majoritário". Por isso, está incorreta.
Item III — ✅ Correto
Reproduz o art. 158, §5º:
Art. 158, §5Lei-6404
Art. 158, §5º — "Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto."
Logo, a afirmativa está correta.
Item IV — ✅ Correto
A ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia geral, podendo ser tomada em assembleia geral ordinária ou extraordinária, conforme os arts. 159 e 160 da Lei 6.404/1976. A redação da afirmativa está em conformidade com a lei.
Assim, os itens corretos são I, III e IV, o que corresponde à letra A.
Gabarito: letra A.