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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc049023
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A respeito dos títulos de crédito, considere:I. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas e a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas.II . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, total ou parcial.III . A transferência de título ao portador deve ser realizada por meio de endosso.IV. O título nominativo pode ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa, salvo proibição legal.De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III .
  2. BI , II e IV.
  3. CII , III e IV.
  4. DII e III .
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito – Cláusulas não escritas, aval, endosso e transformação

Gabarito: letra E (itens I e IV estão corretos). A questão exige o conhecimento de dispositivos do Código Civil sobre títulos de crédito. O item I espelha o art. 890; o item II erra ao admitir aval parcial; o item III confunde a transferência de título ao portador; o item IV está conforme o art. 922.


Cláusula / Regra

Item I (art. 890)

Item II (aval)

Item III (transferência)

Item IV (transformação)

Conteúdo

Cláusulas consideradas não escritas

Garantia por aval

Transferência de título ao portador

Título nominativo → à ordem/ao portador

Base legal

Art. 890 CC

Art. 897 CC + art. 30 LU

Art. 923 CC (não se aplica)

Art. 922 CC

Correto?

✅ Sim

❌ Não (aval parcial vedado)

❌ Não (tradição, não endosso)

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

O art. 890 do Código Civil enumera as cláusulas consideradas não escritas no título. O item reproduz corretamente parte desse rol.

Art. 890CC

"Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações."

Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 897 do Código Civil dispõe: "O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval." Apesar de o artigo não especificar, o aval no direito cambiário brasileiro não pode ser parcial, conforme art. 30 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966). A doutrina e jurisprudência consolidam que o aval deve ser pelo valor total do título. Logo, a expressão "total ou parcial" torna o item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O título ao portador é aquele que não designa beneficiário nominal. Sua transferência se dá por tradição (entrega manual), e não por endosso. O endosso é o meio de transferência dos títulos à ordem. O art. 923 do CC, ao tratar de título nominativo, menciona o endosso, mas não se aplica ao título ao portador. Portanto, a afirmação está errada.

Item IV — ✅ Correto

O Código Civil permite que o proprietário do título nominativo, às suas custas e salvo proibição legal, o transforme em título à ordem ou ao portador. Essa regra está no art. 922 do CC, que não foi transcrito no bloco canônico, mas é texto pacífico. A afirmação está em conformidade com a lei.


Conclusão: corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

Item III troca a forma de circulação do título ao portador (tradição) pelo endosso, armadilha clássica. Fique atento: título ao portador circula por tradição; título à ordem, por endosso; título nominativo, por endosso e registro.

Gabarito: letra E

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