Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc049024
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Sobre a ação de repetição de indébito, o Código Tributário Nacional dispõe que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, estabelecendo, ainda, que
Aa perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, dão direito à restituição, não havendo disposição legal proibindo tal restituição.
Bo sujeito passivo tem direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
Ca legislação não autoriza restituição se houver erro na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito.
Da restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do recebimento da ação de repetição de indébito pelo MM. Juiz de Direito competente.
Eprescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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GabaritoB — o sujeito passivo tem direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
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Ação de Repetição de Indébito (CTN)
Gabarito: letra B. O art. 165, I, do CTN estabelece exatamente que o sujeito passivo tem direito à restituição nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, conforme a legislação ou a natureza do fato gerador. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN.
O enunciado transcreve o caput do art. 165 e pede a complementação correta. Vamos analisar cada alternativa à luz do CTN.
Art. 165, §4CTN
Art. 165 — O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
I — cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II — êrro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III — reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento no CTN
Correta?
A
Perda/destruição da estampilha ou erro no pagamento por esta modalidade dão direito à restituição, salvo disposição legal proibindo.
Art. 162, § 4º: regra é não restituição, salvo exceções legais ou erro imputável à administração.
❌ Incorreta
B
Direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, conforme legislação ou natureza do fato gerador.
Art. 165, I: reproduz literalmente o dispositivo.
✅ Correta
C
Legislação não autoriza restituição se houver erro na alíquota ou no cálculo do débito.
Art. 165, II: prevê restituição exatamente nesses casos de erro.
❌ Incorreta
D
Restituição vence juros não capitalizáveis a partir do recebimento da ação pelo juiz.
Art. 167, parágrafo único: juros contam-se do trânsito em julgado, não do recebimento.
❌ Incorreta
E
Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Art. 169: prazo é de 2 anos para anular decisão denegatória.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda ou destruição da estampilha dá direito à restituição. O CTN dispõe exatamente o contrário:
Art. 162, §4CTN
A perda ou destruição da estampilha, ou o êrro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o êrro seja imputável à autoridade administrativa.
Portanto, a regra é a não restituição, salvo exceções. A alternativa inverte o comando.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 165, conforme transcrito acima. O direito à restituição surge quando há cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, seja por erro na legislação ou na materialidade do fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a legislação não autoriza restituição em caso de erro na alíquota ou no cálculo. O art. 165, II, prevê expressamente que o erro na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito é causa de restituição. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que os juros da restituição fluem a partir do recebimento da ação de repetição de indébito. O CTN determina outro termo inicial:
Art. 167CTN
A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Logo, o marco é o trânsito em julgado, não o ajuizamento da ação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em cinco anos. O prazo correto é de dois anos:
Art. 169CTN
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Cinco anos é o prazo geral de prescrição da ação de repetição de indébito (art. 168, combinado com o prazo de extinção do crédito), mas não da ação anulatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de regras: na alternativa A, inverte o "não dão direito" do art. 162, §4º; na D, troca o marco inicial dos juros; na E, confunde o prazo da ação anulatória (2 anos) com o prazo geral da repetição (5 anos). Conhecer a literalidade do CTN é essencial para não cair nessas armadilhas.
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