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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc049025
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre que este pratique atos que dificultem ou impeçam sua satisfação. Acerca desse procedimento cautelar, a legislação dispõe:
  1. AO Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, desde que a Fazenda Pública junte aos autos justificação prévia e preste caução.
  2. BA decretação da medida cautelar fiscal poderá ter como efeito a indisponibilidade dos bens do requerido, desde que o juiz do processo assim decida, devendo sempre abranger todo o patrimônio do devedor.
  3. CA medida cautelar fiscal, além de outras hipóteses, poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, mesmo quando sua exigibilidade esteja suspensa.
  4. DA indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, em medida cautelar, recairá sobre todos os bens da empresa e será estendida aos bens do acionista controlador e aos dos demais sócios mencionados no contrato social ou no estatuto, sem distinção.
  5. EPara a concessão da medida cautelar fiscal, é essencial que a Fazenda Pública apresente prova literal da constituição do crédito fiscal e prova documental de que o sujeito passivo da obrigação tributária pratica atos, previstos em lei, que estejam dificultando ou impedindo a satisfação da referida obrigação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Para a concessão da medida cautelar fiscal, é essencial que a Fazenda Pública apresente prova literal da constituição do crédito fiscal e prova documental de que o sujeito passivo da obrigação tributária pratica atos, previstos em lei, que estejam dificultando ou impedindo a satisfação da referida obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal

Gabarito: letra E. A questão aborda os requisitos e efeitos da medida cautelar fiscal, prevista na Lei 8.397/1992. A alternativa E descreve corretamente os dois requisitos essenciais: prova literal da constituição do crédito fiscal e prova documental de que o sujeito passivo pratica atos que dificultam ou impedem a satisfação da obrigação (art. 2º da referida lei). As demais alternativas contêm erros ao impor condições inexistentes ou generalizar indevidamente os efeitos da medida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz concederá liminarmente a medida desde que a Fazenda Pública junte justificação prévia e preste caução. No entanto, a Lei 8.397/1992 não exige caução da Fazenda Pública para a concessão da medida cautelar fiscal. Ademais, a justificação prévia não é requisito obrigatório; a medida pode ser concedida liminarmente ou após justificação, a critério do juiz. O erro está em impor condições não previstas em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade de bens deve sempre abranger todo o patrimônio do devedor. A lei, porém, determina que a indisponibilidade pode ser limitada ao valor do crédito, e o juiz deve evitar excessos. O art. 3º da Lei 8.397/1992 permite que o juiz determine a indisponibilidade de bens e direitos, mas não exige que seja total. A expressão "sempre abranger todo o patrimônio" é uma generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa dispõe que a medida pode ser requerida mesmo quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa. Isso é um erro grave: a medida cautelar fiscal pressupõe crédito líquido, certo e exigível. Se a exigibilidade está suspensa (por exemplo, por recurso administrativo ou depósito), não há débito vencido, e portanto não cabe a medida. A banca tenta confundir o candidato com uma exceção que não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade recairá sobre todos os bens da pessoa jurídica e será estendida aos bens dos sócios sem distinção. A lei permite a extensão aos sócios, mas não de forma automática e irrestrita; é necessário que haja indícios de que os sócios estejam envolvidos em atos que dificultem a satisfação do crédito. Além disso, a indisponibilidade não precisa recair sobre todos os bens, apenas sobre o suficiente para garantir a dívida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente os requisitos do art. 2º da Lei 8.397/1992: "A medida cautelar fiscal será requerida pela Fazenda Pública contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, e instruída com prova literal da constituição do crédito e prova documental de que o sujeito passivo pratica atos que dificultam ou impedem a satisfação da obrigação". Portanto, é a única alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de medida cautelar fiscal, memorize os dois requisitos cumulativos do art. 2º da Lei 8.397/1992: (1) prova literal da constituição do crédito; (2) prova documental de atos do devedor que dificultem a satisfação. Não confunda com os requisitos genéricos do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano), pois a lei especial exige prova documental específica.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra E.

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