Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc049026
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A respeito da ação de consignação em pagamento, a legislação vigente dispõe que:I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.II . O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.III . A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BI e III .
CI , II e III .
DII, III e IV.
EII e IV.
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GabaritoC — I , II e III .
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Ação de consignação em pagamento no direito tributário
Gabarito: letra C (itens I, II e III). Os itens I, II e III reproduzem fielmente a redação do art. 164, caput e incisos I, II, III e §1º do CTN. O item IV, por sua vez, inverte os efeitos da sentença de procedência e improcedência previstos no §2º do mesmo artigo, estando, portanto, incorreto.
Item I — ✅ Correto
O item replica exatamente a hipótese do inciso I do art. 164 do CTN:
Art. 164, ICTN
Art. 164, I – de recusa de recebimento, ou subordinação dêste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz as hipóteses dos incisos II e III do art. 164:
Art. 164, IICTN
Art. 164, II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.
Item III — ✅ Correto
O item corresponde literalmente ao §1º do art. 164:
Art. 164, §1CTN
Art. 164, § 1º – A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
Item IV — ❌ Incorreto
O item inverte o efeito da sentença. O correto é: julgada procedente, o pagamento reputa-se efetuado e a importância é convertida em renda; julgada improcedente, cobra-se o crédito acrescido de juros e penalidades. Veja o texto do §2º:
Art. 164, §2CTN
Art. 164, § 2º – Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O item IV afirma exatamente o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os efeitos da sentença de consignação: na procedência o pagamento é quitado; na improcedência o crédito é cobrado. Memorize: procedente = pagamento efetuado; improcedente = cobrança. Essa troca é frequente em provas.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III → Gabarito: letra C.