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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc049028
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
O Código Tributário Nacional estabelece que a “autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. De acordo com o referido Código, a norma retrotranscrita
  1. Anão poderá ser aplicada, sem prévia autorização judicial.
  2. Bpoderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  3. Cé autoaplicável, independentemente da observância de qualquer procedimento.
  4. Dpoderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.
  5. Epoderá ser aplicada, nos termos de disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
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GabaritoB — poderá ser aplicada, desde que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração de atos e negócios jurídicos (CTN, art. 116, parágrafo único)

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 116 do CTN estabelece que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios praticados para dissimular a ocorrência do fato gerador, mas desde que observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. A literalidade do dispositivo é clara, e a alternativa B reproduz fielmente essa exigência.

A banca testa o conhecimento literal do art. 116, parágrafo único, do CTN, que é a norma de desconsideração de atos e negócios jurídicos no direito tributário. O dispositivo é expresso:

Art. 116CTN

Art. 116 – Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: [...] Parágrafo único – A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Assim, a norma não é autoaplicável (exige lei ordinária para definir os procedimentos) e não depende de autorização judicial, nem de lei complementar ou de ato do Executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma "não poderá ser aplicada sem prévia autorização judicial". O CTN não condiciona a aplicação a autorização judicial; exige apenas que sejam observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária. A alternativa insere um requisito inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do parágrafo único: a norma poderá ser aplicada, desde que observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é "autoaplicável, independentemente da observância de qualquer procedimento". O texto legal, porém, condiciona a aplicação à observância dos procedimentos estabelecidos em lei ordinária, ou seja, não é autoaplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que os procedimentos sejam estabelecidos em "lei complementar". O CTN menciona expressamente lei ordinária, não complementar. A confusão com lei complementar é comum, mas incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a disciplina deve ser estabelecida "pelo Poder Executivo". A norma exige que os procedimentos sejam previstos em lei ordinária (ato do Poder Legislativo), não em ato infralegal do Executivo.

Gabarito: letra B.

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