Desconsideração de atos e negócios jurídicos (CTN, art. 116, parágrafo único)
Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 116 do CTN estabelece que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios praticados para dissimular a ocorrência do fato gerador, mas desde que observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. A literalidade do dispositivo é clara, e a alternativa B reproduz fielmente essa exigência.
A banca testa o conhecimento literal do art. 116, parágrafo único, do CTN, que é a norma de desconsideração de atos e negócios jurídicos no direito tributário. O dispositivo é expresso:
Art. 116CTN
Art. 116 – Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: [...] Parágrafo único – A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Assim, a norma não é autoaplicável (exige lei ordinária para definir os procedimentos) e não depende de autorização judicial, nem de lei complementar ou de ato do Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma "não poderá ser aplicada sem prévia autorização judicial". O CTN não condiciona a aplicação a autorização judicial; exige apenas que sejam observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária. A alternativa insere um requisito inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do parágrafo único: a norma poderá ser aplicada, desde que observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é "autoaplicável, independentemente da observância de qualquer procedimento". O texto legal, porém, condiciona a aplicação à observância dos procedimentos estabelecidos em lei ordinária, ou seja, não é autoaplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que os procedimentos sejam estabelecidos em "lei complementar". O CTN menciona expressamente lei ordinária, não complementar. A confusão com lei complementar é comum, mas incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a disciplina deve ser estabelecida "pelo Poder Executivo". A norma exige que os procedimentos sejam previstos em lei ordinária (ato do Poder Legislativo), não em ato infralegal do Executivo.
Gabarito: letra B.