Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fc049029
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário pode ser feita por meio de lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício. Feito o lançamento por qualquer uma destas modalidades, e devidamente notificado o sujeito passivo, tal lançamento pode ser alterado em virtude de:I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art. 149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.III. impugnação do sujeito passivo.IV. recurso de ofício.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II e III.
BII e III.
CI, II e IV.
DII, III e IV.
EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração do lançamento tributário (CTN, art. 145)
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I, III e IV. O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado nas hipóteses taxativas do art. 145 do Código Tributário Nacional: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa com base no art. 149. O item II (determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões com eficácia normativa) não consta no rol legal, tornando a afirmativa falsa.
Art. 145CTN
Art. 145 — O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I — impugnação do sujeito passivo;
II — recurso de ofício;
III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O rol é exaustivo, não admitindo outras hipóteses, mesmo que razoáveis (como a "determinação de autoridade competente").
Item
Descrição
Correto?
Fundamento Legal
I
Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base nas hipóteses do art. 149 do CTN
✅ Correto
Art. 145, III c/c art. 149 do CTN
II
Determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões com eficácia normativa
❌ Incorreto
Não previsto no art. 145 do CTN
III
Impugnação do sujeito passivo
✅ Correto
Art. 145, I do CTN
IV
Recurso de ofício
✅ Correto
Art. 145, II do CTN
Item I — ✅ Correto
A iniciativa de ofício com base nas hipóteses do art. 149 (por exemplo, quando a declaração não é prestada, há erro, dolo, etc.) é uma das formas de alteração prevista no inciso III do art. 145.
Item II — ❌ Incorreto
Não há previsão no CTN de alteração do lançamento por "determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa". Essa hipótese não se enquadra em nenhum dos três incisos do art. 145. A banca incluiu um distrator que parece plausível, mas não tem amparo legal.
Item III — ✅ Correto
A impugnação do sujeito passivo corresponde ao inciso I do art. 145. É um direito do contribuinte de contestar o lançamento, podendo levar à sua alteração.
Item IV — ✅ Correto
O recurso de ofício está previsto no inciso II do art. 145. Trata-se de mecanismo pelo qual a autoridade administrativa, ao julgar procedente a impugnação, deve submeter sua decisão à revisão necessária da instância superior.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é a armadilha. O candidato pode ser levado a crer que uma decisão administrativa com eficácia normativa (ex.: ato normativo) poderia alterar o lançamento, mas o CTN é taxativo: as únicas causas de alteração são as elencadas no art. 145. Decisões normativas, quando muito, podem orientar futuros lançamentos, mas não alterar os já notificados – salvo se enquadradas nas exceções do art. 146 (modificação de critério jurídico para fatos posteriores).
Conclusão: corretos I, III, IV → Gabarito: letra E.