Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc049031
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, caso ocorra
Atransmissão causa mortis de valor em dinheiro, depositado em agência bancária localizada neste Estado, sendo que o processo de inventário tramita na Comarca de Curitiba/PR, e os herdeiros e legatários desta importância estão domiciliados em Chapecó/SC.
Bdoação de bem móvel localizado no Município de Palmas/TO, sendo o donatário domiciliado neste Estado e o doador domiciliado no Distrito Federal.
Cdoação do direito real de laje, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS, cujo titular da construção-base seja domiciliado no Município de Blumenau/SC e o titular do direito real de laje seja domiciliado, temporariamente, no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Ddoação de bem imóvel localizado em Município catarinense, sendo o doador domiciliado no Município de Manaus/AM e o donatário domiciliado em país estrangeiro.
Etransmissão causa mortis do direito real de superfície, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Fortaleza/CE, cujo titular da propriedade tem domicílio no Município de Joinville/SC, o autor da herança tinha domicílio no Município de Chapecó/SC, e os herdeiros têm domicílio no Município de Bragança Paulista/SP.
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GabaritoD — doação de bem imóvel localizado em Município catarinense, sendo o doador domiciliado no Município de Manaus/AM e o donatário domiciliado em país estrangeiro.
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ITCMD – Competência Estadual
Gabarito: letra D. O ITCMD sobre bem imóvel é devido ao Estado da situação do bem, independentemente do domicílio do doador ou donatário (art. 155, §1º, I, CF/88). Na alternativa D, o imóvel está em Santa Catarina, portanto o imposto é devido a esse Estado. As demais alternativas envolvem bens móveis ou direitos reais sobre imóveis situados em outros Estados, ou situações em que a competência é de outro ente.
A Constituição Federal estabelece regras claras de competência para o ITCMD:
Para bens imóveis e direitos a eles relativos, o imposto compete ao Estado da situação do bem.
Para bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado do domicílio do de cujus (causa mortis) ou do doador (doação), ou ao Distrito Federal.
ITCMD – Competência
1Bens imóveis e direitos reais
Estado da situação do bem
Ex.: imóvel em SC → ITCMD para SC
2Bens móveis, títulos e créditos
Causa mortis: domicílio do de cujus
Doação: domicílio do doador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A transmissão causa mortis de dinheiro (bem móvel) depende do domicílio do de cujus. O inventário tramita em Curitiba/PR, o que sugere que o falecido era domiciliado no Paraná. Logo, o ITCMD é devido ao Paraná, não a Santa Catarina. A localização do banco ou o domicílio dos herdeiros são irrelevantes para bens móveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Doação de bem móvel: a competência é do Estado de domicílio do doador. O doador tem domicílio no Distrito Federal, portanto o ITCMD é devido ao DF. O domicílio do donatário (SC) não altera a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito real de laje é um direito real sobre imóvel. Para direitos reais sobre imóveis, a competência é do Estado da situação do imóvel (Porto Alegre/RS). O domicílio do titular da construção-base (SC) não atrai a competência para Santa Catarina.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Doação de bem imóvel situado em Santa Catarina. A regra para imóveis é clara: o ITCMD é devido ao Estado onde o imóvel está localizado, independentemente do domicílio do doador (Manaus/AM) ou do donatário (exterior). Portanto, o imposto é devido a Santa Catarina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transmissão causa mortis do direito real de superfície (direito real sobre imóvel). O imóvel está em Fortaleza/CE, logo o ITCMD é devido ao Ceará. O domicílio do autor da herança (Chapecó/SC) não prevalece sobre a regra da situação do bem.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar questões de competência do ITCMD, memorize o binômio: imóvel → situação do bem; móvel → domicílio do de cujus (causa mortis) ou do doador (doação). Ignore a localização de bancos, inventário ou domicílio de herdeiros/donatários quando o bem for imóvel.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).