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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2018

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc049034
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A legislação tributária dos Estados vigora, em alguns casos, fora dos seus respectivos territórios, podendo ser citada, como exemplo, a denominada substituição tributária interestadual. De acordo com o Código Tributário Nacional, esta extraterritorialidade ocorre nos limites em que ela é reconhecida por
  1. Aconvênios de que estes Estados participem.
  2. Bresolução conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ratificada por ato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.
  3. Cresolução do Senado Federal.
  4. Dconvênios de que estes Estados participem, desde que homologados por resolução do Senado Federal.
  5. Eato do Poder Executivo federal, vedada a edição de medida provisória para esse fim.
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GabaritoA — convênios de que estes Estados participem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da Legislação Tributária (CTN, art. 102)

Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, a legislação tributária dos Estados e Municípios pode vigorar fora de seus territórios nos limites reconhecidos por convênios de que participem, ou por leis de normas gerais da União. A alternativa A reproduz fielmente a primeira hipótese.

Art. 102CTN

Art. 102 — "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A extraterritorialidade tributária é exceção ao princípio da territorialidade, admitida apenas nas situações taxativamente previstas no art. 102 do CTN.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 102: a extraterritorialidade é reconhecida pelos convênios de que os Estados participem. Não há exigência de qualquer ato adicional de homologação ou autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extraterritorialidade não depende de resolução conjunta das Casas do Congresso. O CTN não prevê esse instrumento para esse fim — a hipótese é apenas convênio ou lei de normas gerais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resolução do Senado Federal não é o veículo previsto no art. 102. Embora o Senado tenha papel em outros temas tributários (como alíquotas do ICMS), aqui o CTN fala exclusivamente em convênios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa tenta acrescentar uma condição que não existe: a homologação por resolução do Senado. O art. 102 não exige qualquer homologação; o convênio por si só é suficiente para estender a vigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atos do Poder Executivo federal, mesmo com vedação de MP, não constam do art. 102 como hipótese de extraterritorialidade. A segunda via é "leis de normas gerais expedidas pela União", não atos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre vigência espacial da legislação tributária, memorize o art. 102 do CTN: a extraterritorialidade depende exclusivamente de convênio entre os entes (para Estados e Municípios) ou de lei de normas gerais da União. Nenhum outro ato (resolução, decreto, autorização) é suficiente.

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