Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc049039
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Diante do advento de uma nova lei que não apresente qualquer disposição a respeito do início de sua vigência,
Ahaverá período de vacatio legis pelo prazo de noventa dias depois de oficialmente publicada.
Bnão haverá período de vacatio legis, passando a lei a ter eficácia imediata.
Ca lei será nula, uma vez que a disposição a respeito da vacatio legis é requisito de validade da lei.
Dhaverá período de vacatio legis pelo prazo de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Ehaverá período de vacatio legis pelo prazo de um ano depois de oficialmente publicada.
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GabaritoD — haverá período de vacatio legis pelo prazo de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vacatio Legis – LINDB
Gabarito: letra D. Conforme o art. 1º, caput, da LINDB, quando a lei não dispõe sobre o início de sua vigência, aplica-se o prazo de quarenta e cinco dias após a publicação oficial. É a chamada vacatio legis legal.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Vacatio legis (LINDB): Regra geral (art. 1º) (45 dias após publicação, Aplica-se quando a lei é omissa); Exceções (Lei dispõe prazo próprio, Lei exige maior divulgação); Efeitos (Vigência futura, Conhecimento prévio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 90 dias. O correto são 45 dias (art. 1º LINDB). Não há previsão de 90 dias na regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há vacatio legis e a lei teria eficácia imediata. A LINDB, ao contrário, determina o prazo de 45 dias justamente para que haja conhecimento prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de disposição sobre o início da vigência não torna a lei nula. A LINDB supre essa omissão com o prazo supletivo de 45 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a regra do art. 1º, caput, LINDB: 45 dias após a publicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 1 ano não encontra amparo na LINDB para a hipótese de omissão. O prazo geral é de 45 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização do prazo exato. O candidato pode confundir com 90 dias (alternativa A) ou com eficácia imediata (alternativa B). Grave: 45 dias é o padrão (art. 1º LINDB); para leis que exijam maior divulgação, o legislador pode fixar prazo diverso.