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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc049039
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Diante do advento de uma nova lei que não apresente qualquer disposição a respeito do início de sua vigência,
  1. Ahaverá período de vacatio legis pelo prazo de noventa dias depois de oficialmente publicada.
  2. Bnão haverá período de vacatio legis, passando a lei a ter eficácia imediata.
  3. Ca lei será nula, uma vez que a disposição a respeito da vacatio legis é requisito de validade da lei.
  4. Dhaverá período de vacatio legis pelo prazo de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  5. Ehaverá período de vacatio legis pelo prazo de um ano depois de oficialmente publicada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — haverá período de vacatio legis pelo prazo de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacatio Legis – LINDB

Gabarito: letra D. Conforme o art. 1º, caput, da LINDB, quando a lei não dispõe sobre o início de sua vigência, aplica-se o prazo de quarenta e cinco dias após a publicação oficial. É a chamada vacatio legis legal.

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

1Regra geral (art. 1º)
45 dias após publicação
Aplica-se quando a lei é omissa
2Exceções
Lei dispõe prazo próprio
Lei exige maior divulgação
3Efeitos
Vigência futura
Conhecimento prévio
Vacatio legis (LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Vacatio legis (LINDB): Regra geral (art. 1º) (45 dias após publicação, Aplica-se quando a lei é omissa); Exceções (Lei dispõe prazo próprio, Lei exige maior divulgação); Efeitos (Vigência futura, Conhecimento prévio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 90 dias. O correto são 45 dias (art. 1º LINDB). Não há previsão de 90 dias na regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há vacatio legis e a lei teria eficácia imediata. A LINDB, ao contrário, determina o prazo de 45 dias justamente para que haja conhecimento prévio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de disposição sobre o início da vigência não torna a lei nula. A LINDB supre essa omissão com o prazo supletivo de 45 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a regra do art. 1º, caput, LINDB: 45 dias após a publicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 1 ano não encontra amparo na LINDB para a hipótese de omissão. O prazo geral é de 45 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização do prazo exato. O candidato pode confundir com 90 dias (alternativa A) ou com eficácia imediata (alternativa B). Grave: 45 dias é o padrão (art. 1º LINDB); para leis que exijam maior divulgação, o legislador pode fixar prazo diverso.

Gabarito: letra D.

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