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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc049040
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Em relação aos prazos processuais, considere:I. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.II . Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.III . Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.IV. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.Está correto o que se afirma em
  1. AI e IV, apenas.
  2. BI, II e III , apenas.
  3. CI, II , III e IV.
  4. DII , III e IV, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II , III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais no CPC/2015

Gabarito: letra D — estão corretos os itens II, III e IV. O item I é falso porque o CPC considera tempestivo (e não intempestivo) o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º). O item II reproduz fielmente o art. 222, §1º. Os itens III e IV correspondem, respectivamente, aos §§2º e 3º do art. 218, que tratam da fixação de prazos pelo juiz e do prazo supletivo de 5 dias.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 218, §4º, do CPC dispõe exatamente o contrário:

Art. 218, §4CPC

Art. 218, §4º — "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

Portanto, o ato praticado antes do termo inicial é tempestivo, não intempestivo. O item inverteu o sentido.

Item II — ✅ Correto

O art. 222, §1º, do CPC veda expressamente a redução de prazos peremptórios sem concordância das partes:

Art. 222, §1CPC

Art. 222, §1º — "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes."

O termo "defeso" utilizado no item equivale a "vedado", tornando a afirmação correta.

Item III — ✅ Correto

Quando a lei é omissa quanto ao prazo, o juiz deve fixá-lo considerando a complexidade do ato. É o que estabelece o art. 218, §2º, do CPC (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica). A afirmação está em conformidade com o diploma processual.

Item IV — ✅ Correto

Inexistindo previsão legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a parte praticar o ato é de cinco dias, conforme o art. 218, §3º, do CPC (regra igualmente pacífica). O item reproduz esse comando.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II, III e IV, que correspondem à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item I explora a confusão entre tempestividade e intempestividade. O candidato pode entender que ato antes do prazo é prematuro, mas o CPC o considera tempestivo. Fique atento à literalidade do §4º do art. 218.

Gabarito: letra D (itens II, III e IV corretos).

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