Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc049044
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Em relação à competência, é correto afirmar:
AQuando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
BIndependentemente de sua natureza, prorrogar-se-á se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
CCaso a alegação de incompetência absoluta seja acolhida, o processo será sempre extinto sem resolução do mérito; se for acolhida a alegação de incompetência relativa, os autos serão remetidos ao juízo competente.
DProposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
EA competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.
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GabaritoD — Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
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Competência no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A execução fiscal segue a regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC): a competência é fixada no momento da propositura, sendo irrelevante a mudança posterior de domicílio do executado. As demais alternativas erram ao inverter o texto legal ou generalizar indevidamente.
Alternativa
Afirmação sobre Competência
Fundamento Legal
Correção
A
Na continência com ação continente anterior, sentença na ação contida será com resolução de mérito; caso contrário, reunião necessária.
Art. 57, CPC
❌ Errada: o correto é sentença sem resolução de mérito
B
A competência prorroga-se independentemente de sua natureza se o réu não alegar incompetência em preliminar de contestação.
Art. 65, CPC
❌ Errada: a prorrogação aplica-se apenas à competência relativa
C
Incompetência absoluta acarreta extinção sem resolução de mérito; incompetência relativa, remessa dos autos.
Art. 64, §3º, CPC
❌ Errada: em ambos os casos, os autos são remetidos ao juízo competente
D
Proposta a execução fiscal, mudança posterior de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
Art. 43, CPC (perpetuatio jurisdictionis)
✅ Correta (gabarito)
E
Competência determinada pela matéria, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes.
Art. 62, CPC
❌ Errada: essas competências são inderrogáveis por acordo
Competência (CPC/2015)
1Fixação
Perpetuatio jurisdictionis (art. 43)
Momento do registro/distribuição
Mudança posterior não altera
2Prorrogação
Relativa (art. 65)
Réu não alega em preliminar
Absoluta
Não prorroga
3Incompetência acolhida (art. 64, §3º)
Remessa ao juízo competente
Extinção sem mérito (errado)
4Continência (art. 57)
Ação continente anterior
Sentença sem resolução de mérito
Ação contida anterior
Reunião necessária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 57 do CPC determina que, na continência com ação continente anterior, a sentença na ação contida será sem resolução de mérito, e não com resolução. A alternativa troca o termo "sem" por "com", incorrendo em erro.
Art. 57CPC
Art. 57 — "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prorrogação da competência pela inércia do réu, nos termos do art. 65 do CPC, aplica-se apenas à competência relativa, não à absoluta. A alternativa afirma "independentemente de sua natureza", generalizando indevidamente.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 65 — "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º do art. 64 do CPC dispõe: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente", sem distinguir entre absoluta e relativa. A alternativa afirma que a incompetência absoluta acarreta extinção do processo sem resolução de mérito, o que não é o caso.
Art. 64, §3CPC
Art. 64, §3º — "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra da perpetuatio jurisdictionis está prevista no art. 43 do CPC, que estabelece a fixação da competência no momento do registro ou distribuição, sendo irrelevantes modificações posteriores. Na execução fiscal, aplica-se o mesmo princípio, de modo que a mudança de domicílio do executado após a propositura não altera a competência já fixada.
Art. 43CPC
Art. 43 — "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 62 do CPC determina que a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes, ou seja, não pode ser alterada pela vontade delas. A alternativa afirma o contrário ("derrogável"), errando frontalmente.
Art. 62CPC
Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."