Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc049045
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe
Aàs emendas à Constituição Federal.
Baos acordos e protocolos que os entes políticos firmarem uns com os outros.
Caos acórdãos homologatórios do Supremo Tribunal Federal.
Dàs leis complementares.
Eàs resoluções conjuntas do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — às leis complementares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária – Normas Gerais e Conflitos de Competência
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui expressamente à lei complementar a competência para dispor sobre conflitos de competência tributária e para estabelecer normas gerais de legislação tributária, incluindo obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência (CF, art. 146, I e III, 'b').
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) ... b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
A questão é direta: o texto constitucional define que esses temas são reservados à lei complementar. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
As emendas à Constituição alteram o texto constitucional, mas não são o veículo normativo adequado para dispor sobre essas matérias, que já estão previstas no art. 146 como de competência da lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acordos e protocolos entre entes federativos são instrumentos de cooperação administrativa, sem força de lei para estabelecer normas gerais ou resolver conflitos de competência tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acórdãos do STF decidem casos concretos e podem ter efeito vinculante em controle concentrado ou repercussão geral, mas a atribuição de dispor sobre conflitos de competência e normas gerais é do legislador complementar, não do Judiciário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 146 da CF, cabe à lei complementar exatamente os itens mencionados no enunciado: dispor sobre conflitos de competência tributária (inciso I) e estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência (inciso III, alínea 'b').
Alternativa E — ❌ Incorreta
Resoluções conjuntas do Congresso Nacional são atos internos ou administrativos, sem o status de lei complementar, e não podem disciplinar essas matérias.
PEGA ESSA DICA!
Decore a lista de matérias reservadas à lei complementar em matéria tributária (art. 146, I a III). É cobrança recorrente em concursos fiscais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).