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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc049045
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários cabe
  1. Aàs emendas à Constituição Federal.
  2. Baos acordos e protocolos que os entes políticos firmarem uns com os outros.
  3. Caos acórdãos homologatórios do Supremo Tribunal Federal.
  4. Dàs leis complementares.
  5. Eàs resoluções conjuntas do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — às leis complementares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Normas Gerais e Conflitos de Competência

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui expressamente à lei complementar a competência para dispor sobre conflitos de competência tributária e para estabelecer normas gerais de legislação tributária, incluindo obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência (CF, art. 146, I e III, 'b').

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) ... b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

A questão é direta: o texto constitucional define que esses temas são reservados à lei complementar. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

As emendas à Constituição alteram o texto constitucional, mas não são o veículo normativo adequado para dispor sobre essas matérias, que já estão previstas no art. 146 como de competência da lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acordos e protocolos entre entes federativos são instrumentos de cooperação administrativa, sem força de lei para estabelecer normas gerais ou resolver conflitos de competência tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acórdãos do STF decidem casos concretos e podem ter efeito vinculante em controle concentrado ou repercussão geral, mas a atribuição de dispor sobre conflitos de competência e normas gerais é do legislador complementar, não do Judiciário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 146 da CF, cabe à lei complementar exatamente os itens mencionados no enunciado: dispor sobre conflitos de competência tributária (inciso I) e estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência (inciso III, alínea 'b').

Alternativa E — ❌ Incorreta

Resoluções conjuntas do Congresso Nacional são atos internos ou administrativos, sem o status de lei complementar, e não podem disciplinar essas matérias.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista de matérias reservadas à lei complementar em matéria tributária (art. 146, I a III). É cobrança recorrente em concursos fiscais.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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