Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fc049046
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Quanto aos embargos à execução, é correto afirmar:
  1. AUma vez e desde que garantido o juízo por penhora, depósito ou caução, poderá o executado opor-se à execução por meio de embargos.
  2. BAs exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
  3. CComo regra geral, os embargos à execução terão efeito suspensivo; excepcionalmente, apenas, poderá prosseguir a execução até a avaliação dos bens penhorados.
  4. DRecebidos os embargos, o credor será ouvido em dez dias, proferindo-se a sentença em seguida.
  5. ENa execução por carta precatória, os embargos à execução serão oferecidos e julgados no juízo deprecado, uma vez que neste terá ocorrido a constrição patrimonial dos bens do embargante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos à Execução

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 916 do Código Civil, que trata das exceções fundadas na relação do devedor com portadores precedentes, exigindo a má-fé do portador para serem opostas. As demais alternativas contrariam dispositivos do CPC/2015 ou do CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: (1) a exigência de garantia para opor embargos (a garantia só é necessária para o efeito suspensivo, art. 919, §1º); (2) o efeito suspensivo como regra (o CPC inverte: embargos não suspendem a execução). Fique atento: o art. 914 é claro: "independentemente de penhora, depósito ou caução". Treine para não cair nessas trocas.

Alternativa

Afirmação sobre Embargos à Execução

Fundamento Legal

Correção

A

Exige garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) para opor embargos.

Art. 914, CPC/2015: "independentemente de penhora, depósito ou caução".

❌ Incorreta

B

Exceções fundadas em relação do devedor com portadores precedentes só podem ser opostas ao portador se este agiu de má-fé.

Art. 916, CC/2002.

✅ Correta (Gabarito)

C

Embargos têm efeito suspensivo como regra geral; excepcionalmente, a execução prossegue até a avaliação.

Art. 919, caput, CPC/2015: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo".

❌ Incorreta

D

Recebidos os embargos, o credor é ouvido em 10 dias, proferindo-se a sentença em seguida.

Art. 920, CPC/2015: prazo de 15 dias para impugnação do credor.

❌ Incorreta

E

Na execução por carta precatória, os embargos são oferecidos e julgados no juízo deprecado.

Art. 914, §1º, CPC/2015: embargos são oferecidos no juízo deprecante.

❌ Incorreta

Embargos à execução
  • 1Oferecimento (art. 914)
    • Independente de garantia
  • 2Efeito suspensivo (art. 919)
    • Regra: não suspende
    • Exceção: juiz pode atribuir
      • Requerimento do embargante
      • Requisitos da tutela provisória
      • Garantia do juízo (§1º)
  • 3Exceções pessoais (art. 916 CC)
    • Regra: não oponíveis ao portador
    • Exceção: má-fé do portador
  • 4Competência na carta precatória
    • Juízo deprecante (art. 915, §único)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa exige garantia do juízo para a oposição de embargos. O art. 914 do CPC/2015 dispõe de forma diversa:

Art. 914CPC

O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

Portanto, a exigência de garantia é incorreta; ela é requisito apenas para a concessão de efeito suspensivo aos embargos (§1º do art. 919), e não para o simples oferecimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 916 do Código Civil:

Art. 916CC

As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

A regra impede que o devedor oponha exceções pessoais aos portadores anteriores contra o portador atual, a menos que este tenha agido de má-fé. É uma limitação cambiária que pode ser argüida nos embargos à execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os embargos têm efeito suspensivo como regra geral, com exceção apenas para prosseguimento até a avaliação. O CPC/2015 estabelece o oposto:

Art. 919, §1CPC

Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§1º: O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Logo, a regra é a ausência de efeito suspensivo, que pode ser excepcionalmente concedido. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, recebidos os embargos, o credor será ouvido em dez dias, seguindo-se a sentença. O CPC/2015 estabelece prazo de 15 dias para o exequente impugnar os embargos (art. 920), e não 10; além disso, após a impugnação, há a possibilidade de réplica e provas, não sendo a sentença imediata. A regra de 10 dias provém do CPC/1973 e não se aplica ao sistema atual. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que, na execução por carta precatória, os embargos serão oferecidos e julgados no juízo deprecado. O art. 914, §2º dispõe:

Art. 914, §2CPC

Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

Portanto, o julgamento, em regra, é do juízo deprecante, e não do deprecado. A alternativa erra ao afirmar que serão julgados no juízo deprecado.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se do contraste: embargos à execução são ação de conhecimento incidental, mas não suspendem automaticamente o processo executivo. A exceção é o art. 919, §1º: efeito suspensivo depende de requerimento, garantia e requisitos da tutela provisória. E a regra do art. 916 (CC) sobre exceções pessoais: só com má-fé do portador.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc049046