Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fc049049
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Em relação à prova, considere:I. Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos.II. Quanto à forma, isto é, modalidade ou maneira pela qual se apresentam em juízo, as provas podem ser orais, documentais ou materiais.III. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório; a isso denomina-se prova emprestada.IV. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Está correto o que se afirma APENAS em
AII , III e IV.
BI e IV.
CII e IV.
DI e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — II , III e IV.
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Prova no CPC/2015 — Teoria Geral
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV. A afirmativa I é falsa, pois o CPC não exclui os fatos negativos do objeto da prova; a distribuição do ônus probatório (art. 373) abrange tanto fatos positivos quanto negativos.
A questão cobra noções fundamentais sobre a prova no CPC/2015. Vejamos cada afirmativa:
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que somente fatos jurídicos, simples e positivos podem ser objeto de prova, excluindo os negativos. O CPC não faz essa restrição. Fato negativo (ex.: não pagamento, não entrega) pode sim ser provado, ainda que o ônus da prova em alguns casos seja invertido. A doutrina admite a prova de fatos negativos, especialmente quando a parte contrária tem melhores condições de demonstrar o fato positivo contrário. Assim, a afirmativa é falsa por impor uma limitação inexistente.
Item II — ✅ Correto
Quanto à forma, as provas podem ser orais (testemunhal, depoimento pessoal), documentais (documentos públicos ou particulares) ou materiais (perícia, inspeção judicial, exibição de coisa). Essa classificação é clássica e acolhida pelo CPC/2015.
Item III — ✅ Correto
A prova emprestada é admitida pelo art. 372 do CPC/2015: o juiz pode utilizar prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, desde que observado o contraditório (a parte contra quem a prova é produzida tenha participado ou sido intimada). A banca descreve exatamente o instituto.
Item IV — ✅ Correto
O art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015 estabelece que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.
Conclusão: apenas a afirmativa I é incorreta. Logo, a alternativa que reúne II, III e IV é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa I tenta induzir o candidato a crer que fatos negativos não são prováveis. No entanto, o sistema processual civil não os exclui; o ônus da prova pode ser distribuído de modo a facilitar a prova do fato negativo (ex.: art. 373, §1º, CPC). Fique atento: a banca explora essa falsa limitação para confundir.