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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2018

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc049050
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A Lei Complementar n° 87/1996 estabelece que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. A mesma Lei dispõe ainda que, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de
  1. A90 dias, o contribuinte substituto poderá se ressarcir, mediante transferência do valor do crédito objeto do pedido a outro contribuinte do ICMS, da mesma unidade federada ou de outra unidade federada, desde que haja acordo nesse sentido.
  2. B60 dias, o contribuinte substituto poderá se ressarcir, mediante transferência do valor do crédito objeto do pedido a outro contribuinte do ICMS, desde que localizado na mesma unidade federada.
  3. C60 dias, o contribuinte substituído poderá se creditar do valor objeto do pedido, sem qualquer atualização de valores.
  4. D90 dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
  5. E60 dias, o contribuinte substituto poderá se creditar do valor objeto do pedido, devidamente atualizado pela taxa SELIC.
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GabaritoD — 90 dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição do ICMS na substituição tributária (LC 87/1996, art. 10)

Gabarito: letra D. O art. 10, § 1º da Lei Kandir assegura ao contribuinte substituído o direito de se creditar, decorridos 90 dias do pedido de restituição sem deliberação, do valor atualizado conforme critérios do tributo. É exatamente o que a alternativa D descreve.

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 10 — "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar."

§ 1º — "Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo."

A banca explora três pontos principais: prazo (90 dias, não 60), sujeito (substituído, não substituto) e medida (creditar em escrita fiscal, não transferir a terceiros). A atualização também é exigida.

  1. 1Fato gerador presumido não se realiza
  2. 2Substituído pede restituição
  3. 3[-] 90 dias sem deliberação
  4. 4[+] Substituído credita em escrita fiscal
  5. 5[+] Valor atualizado (critérios do tributo)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 90 dias, mas troca o sujeito para substituto e a ação para ressarcir mediante transferência a outro contribuinte — o que não está previsto no § 1º. O dispositivo confere o direito ao substituído de creditar em sua própria escrita fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 60 dias (errado), sujeito substituto (errado) e ação de ressarcir por transferência (errada). Tudo em desacordo com o § 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 60 dias está incorreto. Embora acerte o sujeito (substituído) e a ação (creditar), omite a atualização — o § 1º exige que o crédito seja devidamente atualizado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o § 1º: prazo de 90 dias, sujeito substituído, ação de creditar em sua escrita fiscal e atualização conforme critérios aplicáveis ao tributo. LETRA DA LEI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o prazo (60 dias), o sujeito (substituto) e especifica a taxa SELIC como índice de atualização — a lei não determina SELIC, mas sim os "mesmos critérios aplicáveis ao tributo". Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o sujeito (substituto por substituído) e o prazo (60 por 90 dias). Decore: o direito é do substituído, prazo de 90 dias, e a medida é creditar com atualização. A alternativa que acertar esses quatro pontos é a certa.

Gabarito: letra D.

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