Sujeitos do Processo (CPC/2015)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 73, §2º do CPC, que trata da indispensabilidade do cônjuge nas ações possessórias apenas nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais sobre capacidade processual, curador especial e necessidade de consentimento entre cônjuges.
A questão cobra o conhecimento literal de artigos do CPC sobre sujeitos do processo: capacidade de estar em juízo (art. 70), regularização da incapacidade (art. 76), curador especial (art. 72) e litisconsórcio necessário entre cônjuges (art. 73).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 76 determina que, verificada a incapacidade processual ou irregularidade de representação, o juiz suspenderá o processo e concederá prazo para sanar o vício. A extinção imediata só ocorre após o descumprimento, e ainda assim para o autor; para o réu, há revelia. A alternativa contraria o texto legal.
Art. 76CPC
Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 70 afirma exatamente o oposto: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo." A capacidade postulatória é atributo do advogado, não condição para a parte estar em juízo (a parte pode ser representada).
Art. 70CPC
Art. 70 — "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 72, o curador especial é nomeado ao réu preso revel (não a qualquer réu preso) e ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não constituir advogado. A condição "direitos indisponíveis" não consta do dispositivo; aplica-se a todos os casos. Além disso, a alternativa amplia indevidamente a hipótese ao réu preso "revel ou não".
Art. 72CPC
Art. 72 — "O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 73 estabelece que o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se casados sob separação absoluta de bens. Não abrange "qualquer ação" nem dispensa o consentimento para ações reais imobiliárias. A alegação de isonomia não supera a exigência legal.
Art. 73CPC
Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 73, §2º, que trata da participação do cônjuge nas ações possessórias. A indispensabilidade ocorre apenas em duas hipóteses: composse ou ato praticado por ambos. Fora disso, o cônjuge não precisa integrar o polo.
Art. 73, §2CPC
Art. 73, §2º — "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado."
Gabarito: letra E