Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
fc049055
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A ação meramente declaratória
Anão é admissível, pela falta de conteúdo condenatório na sentença a ser proferida.
Bé admissível, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
Cnão é admissível, pela falta de conteúdo mandamental na sentença a ser proferida.
Dé admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Epoderá ou não ser admissível, se a sentença a ser proferida não possuir efeitos patrimoniais nem definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.
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GabaritoD — é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Ação meramente declaratória
Gabarito: letra D. A ação meramente declaratória é admissível mesmo que tenha ocorrido a violação do direito, conforme expressamente prevê o art. 20 do Código de Processo Civil de 2015. O dispositivo é claro ao afirmar que a violação do direito não impede o ajuizamento da ação declaratória.
Art. 20CPC
Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
A banca testa o conhecimento literal desse artigo. As alternativas A, B, C e E distorcem a admissibilidade da ação declaratória, seja negando-a por falta de conteúdo condenatório ou mandamental, seja condicionando-a à ausência de violação do direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação declaratória não é admissível por falta de conteúdo condenatório. O erro está em exigir conteúdo condenatório para uma ação que visa apenas declarar a existência ou inexistência de relação jurídica (art. 19, I, CPC). A ação declaratória não precisa de conteúdo condenatório; sua sentença é puramente declaratória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação declaratória é admissível "salvo se houver ocorrido a violação do direito". Isso contraria frontalmente o art. 20, que admite a ação ainda que tenha ocorrido a violação. A violação do direito é irrelevante para a admissibilidade da declaratória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação declaratória não é admissível por falta de conteúdo mandamental. A ação declaratória não exige conteúdo mandamental; sua finalidade é obter certeza jurídica, não impor condutas. O CPC não condiciona a ação declaratória à presença de efeitos mandamentais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 20: "é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". A violação do direito não é óbice à propositura da ação meramente declaratória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a admissibilidade dependeria de a sentença não possuir efeitos patrimoniais ou não definir existência/inexistência de relação jurídica. Na verdade, a ação declaratória tem como objeto justamente declarar a existência ou inexistência de relação jurídica (art. 19, I, CPC), e sua admissibilidade independe de efeitos patrimoniais. A alternativa confunde o mérito com as condições da ação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ação declaratória só é cabível se não houve violação do direito, ou que precisa de conteúdo condenatório/mandamental. O art. 20 desmente todas essas restrições: a violação do direito não a impede. Memorize: ação declaratória serve para declarar, não para condenar ou mandar; e pode ser proposta mesmo após a violação.