Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2018

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc049056
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
De acordo com a legislação acima referida, a clínica veterinária “Au-Au”
  1. Anão é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.
  2. Bé contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois realiza operações de circulação de mercadoria, com habitualidade ou em volume que caracteriza comércio.
  3. Cnão é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, mas é responsável tributário, por ser prestador de serviços sujeitos ao tributo municipal, que utiliza parte das mercadorias nas prestações de serviços que realiza.
  4. Dnão é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois, tratando-se de clínica veterinária que já é contribuinte do ISSQN, não pode ela, concomitantemente, ser contribuinte do ICMS, sob pena de haver duplicidade de tributação.
  5. Enão é contribuinte do ICMS, porque clínicas veterinárias não são estabelecimentos comerciais, ainda que nelas se faça algum comércio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é contribuinte do ICMS incidente sobre as mercadorias comercializadas, pois realiza operações de circulação de mercadoria, com habitualidade ou em volume que caracteriza comércio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Clínica veterinária como contribuinte do ICMS

Gabarito: letra B. A clínica veterinária "Au-Au" é contribuinte do ICMS porque realiza operações de circulação de mercadoria com habitualidade e em volume que caracteriza intuito comercial, conforme define o art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). A ausência de inscrição no cadastro estadual não a desobriga do imposto, pois a inscrição é mera obrigação acessória, e a condição de contribuinte decorre da prática do fato gerador.

O art. 4º da LC 87/1996 estabelece:

Lei Complementar nº 87/1996:

Art. 4º — Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

A clínica, embora prestadora de serviços veterinários (sujeitos ao ISS), também comercializa mercadorias de forma independente (medicamentos, alimentos, brinquedos, etc.), com habitualidade e volume que caracterizam atividade comercial. Essa atividade comercial autônoma a enquadra no conceito de contribuinte do ICMS, independentemente de ser contribuinte do ISS. A incidência do ICMS e do ISS pode coexistir, pois são fatos geradores distintos: circulação de mercadoria (ICMS) e prestação de serviço (ISS).

Critério

Clínica Veterinária (Contribuinte ICMS)

Fundamento Legal

Consequência

Condição de contribuinte

É contribuinte do ICMS

Art. 4º, LC 87/1996 (realiza operações de circulação de mercadoria com habitualidade/intuito comercial)

Deve recolher ICMS sobre mercadorias comercializadas

Inscrição no cadastro estadual

Não é requisito para ser contribuinte

Obrigação acessória, não condição de fato gerador

Ausência de inscrição não desobriga do imposto

Coexistência com ISS

Pode ser contribuinte de ambos (ICMS e ISS)

Fatos geradores distintos: circulação de mercadoria (ICMS) vs. prestação de serviço (ISS)

Não há duplicidade de tributação

Atividade comercial autônoma

Venda de medicamentos, alimentos, brinquedos, etc., com habitualidade

Caracteriza operação mercantil independente da prestação de serviços

Enquadra-se no conceito de contribuinte do ICMS

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a clínica não é contribuinte do ICMS por não estar inscrita no cadastro. A inscrição é obrigação acessória, não condição para ser contribuinte. O art. 4º da LC 87/1996 condiciona a contribuição à realização de operações com habitualidade ou intuito comercial, não à inscrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A clínica realiza operações de circulação de mercadoria com habitualidade e volume que caracterizam comércio, enquadrando-se perfeitamente no conceito de contribuinte do ICMS, nos termos do art. 4º da LC 87/1996. A venda de medicamentos, alimentos e utensílios para animais, separada da prestação de serviços, configura operação mercantil autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a clínica não é contribuinte, mas seria responsável tributário por ser prestadora de serviço sujeito ao ISS. Não há previsão legal para essa responsabilidade no contexto. A clínica é contribuinte do ICMS pelas vendas de mercadorias, e a condição de prestadora de serviço não a transforma em mera responsável pelo ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a clínica, por ser contribuinte do ISS, não pode ser contribuinte do ICMS, sob pena de duplicidade. Isso é falso: os tributos incidem sobre fatos geradores distintos (serviço e circulação de mercadoria). A Constituição Federal permite a cobrança concomitante de ISS e ICMS quando as atividades são independentes (art. 155, II, e art. 156, III, da CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que clínicas veterinárias não são estabelecimentos comerciais, ainda que façam algum comércio. O conceito de contribuinte do ICMS não exige que o estabelecimento seja classificado como "comercial"; basta a realização habitual de operações de circulação de mercadoria. A clínica exerce atividade comercial ao vender produtos, independentemente de sua atividade principal ser serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir obrigação acessória (inscrição cadastral) com a condição de contribuinte, e também sugere que ser contribuinte do ISS impede a incidência do ICMS. Na verdade, a inscrição é mera formalidade; o que define a contribuição é a prática habitual de circulação de mercadorias. Além disso, ISS e ICMS podem incidir simultaneamente sobre atividades distintas dentro do mesmo estabelecimento.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc049056