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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc049057
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Sobre mandado de segurança, a legislação dispõe:
  1. ANão se concederá mandado de segurança, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e de decisão judicial transitada em julgado.
  2. BDa sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, mas a autoridade coatora não tem o direito de recorrer.
  3. COs processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, civis e penais, sem qualquer exceção.
  4. DSerá concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
  5. EA legislação proíbe, sem qualquer exceção, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico.
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GabaritoA — Não se concederá mandado de segurança, quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e de decisão judicial transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança na Lei 12.016/2009

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz exatamente as três hipóteses de não cabimento do mandado de segurança previstas no art. 5º da Lei 12.016/2009: ato com recurso administrativo de efeito suspensivo (independentemente de caução), decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo e decisão judicial transitada em julgado. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.

A questão cobra o conhecimento literal da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), especialmente os arts. 5º, 14, 20, 7º e, indiretamente, o art. 4º. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com fidelidade, o art. 5º da Lei 12.016/2009, que enumera as três situações em que o mandado de segurança não será concedido:

Art. 5Lei-12016

Lei 12.016/2009, art. 5º: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III – de decisão judicial transitada em julgado.

A alternativa reúne os três incisos, portanto está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que “a autoridade coatora não tem o direito de recorrer”, o que é falso. O art. 14, §2º da Lei 12.016/2009 determina expressamente o contrário:

Art. 14, §2Lei-12016

Lei 12.016/2009, art. 14, §2º: Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

Logo, a autoridade coatora pode sim recorrer da sentença, seja ela denegatória ou concessiva. O erro está em negar esse direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a prioridade dos processos de mandado de segurança se aplica “sobre todos os atos judiciais, civis e penais, sem qualquer exceção”. O art. 20 da mesma lei, porém, estabelece uma exceção expressa:

Art. 20Lei-12016

Lei 12.016/2009, art. 20: Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

Assim, o habeas corpus possui prioridade ainda maior. A alternativa erra ao afirmar que não há exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que “será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior”. O art. 7º, §2º veda exatamente essas hipóteses:

Art. 7, §2Lei-12016

Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Portanto, a liminar é proibida nesses casos, e não concedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que “a legislação proíbe, sem qualquer exceção, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico”. Na verdade, a Lei 12.016/2009, em seu art. 4º, permite a impetração por esses meios, desde que o original seja apresentado em até 10 dias. O dispositivo legal (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento geral) estabelece justamente o contrário: faculta o uso de telegrama, radiograma, fax etc. A alternativa inventa uma proibição inexistente.

Gabarito: letra A.

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