Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2018
Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
- Código
- fc049075
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2018
- Cargo
- Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,
- Ano prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual não terá efeito suspensivo.
- Bna qual o sujeito passivo deverá alegar, de uma só vez e articuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando na mesma oportunidade as provas que possua, sob pena de preclusão, ainda que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna.
- Cno prazo de 30 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe vedado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
- Dno prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe facultado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
- Ena qual o sujeito passivo deverá alegar toda a matéria que entender útil, podendo deixar de produzir, neste momento, as provas que possui, caso prefira protestar pela juntada delas a posteriori, até, no máximo, a data da publicação que designar o dia do julgamento da reclamação.