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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2018

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc049075
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
A Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,
  1. Ano prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual não terá efeito suspensivo.
  2. Bna qual o sujeito passivo deverá alegar, de uma só vez e articuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando na mesma oportunidade as provas que possua, sob pena de preclusão, ainda que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna.
  3. Cno prazo de 30 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe vedado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
  4. Dno prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe facultado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
  5. Ena qual o sujeito passivo deverá alegar toda a matéria que entender útil, podendo deixar de produzir, neste momento, as provas que possui, caso prefira protestar pela juntada delas a posteriori, até, no máximo, a data da publicação que designar o dia do julgamento da reclamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — no prazo de 30 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe vedado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.

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