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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc049089
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Determinado Estado pretende instituir fundo para a melhoria do corpo de bombeiros, tendo como uma de suas receitas taxa cobrada pelo Estado em razão do poder de polícia exercido por aquele órgão estadual. Trata-se de pretensão
  1. Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa.
  2. Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a arrecadação de taxa não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, mas apenas a arrecadação de impostos para os fins previstos na Constituição Federal.
  3. Ccompatível com a Constituição Federal, devendo o fundo ser instituído mediante prévia autorização legislativa.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação da arrecadação de taxa a orgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2023.
  5. Ecompatível com a Constituição Federal, podendo o fundo ser constituído por decreto, independentemente de autorização legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — compatível com a Constituição Federal, devendo o fundo ser instituído mediante prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de receita de taxa e instituição de fundo

Gabarito: letra C. A pretensão é compatível com a Constituição Federal, pois a vedação do art. 167, IV, da CF aplica-se apenas à vinculação de receita de impostos, não de taxas. Quanto ao fundo, o art. 167, IX, exige prévia autorização legislativa para sua criação. Assim, o Estado pode instituir o fundo com receita de taxa, desde que o faça mediante lei.

A banca testa o conhecimento sobre a diferença entre a regra de vinculação de impostos (proibida, com exceções) e a possibilidade de vincular taxas, que são tributos vinculados a uma atividade estatal específica. Além disso, exige saber que qualquer fundo público depende de lei.

Aspecto

Regra para Impostos

Regra para Taxas

Fundo (art. 167, IX)

Vinculação de receita

Vedada (art. 167, IV), salvo exceções constitucionais (saúde, educação, etc.)

Permitida, por ser tributo vinculado a atividade estatal específica

Exige prévia autorização legislativa

Natureza do tributo

Não contraprestacional

Contraprestacional (serviço ou poder de polícia)

Possibilidade de destinação a fundo

Restrita às exceções constitucionais

Possível, desde que o fundo seja criado por lei

Criação depende de lei (vedação de decreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa. A proibição constitucional (art. 167, IV) refere-se exclusivamente a impostos, não a toda receita tributária. As taxas, por serem contraprestacionais, podem ser vinculadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a arrecadação de taxa não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, mas apenas a arrecadação de impostos. O raciocínio é o inverso: os impostos é que não podem ser vinculados (salvo exceções); as taxas, por sua natureza, já são vinculadas ao serviço ou poder de polícia que as justifica, podendo ser destinadas a fundo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Compatível com a CF, desde que o fundo seja instituído por lei. O art. 167, IX, veda “a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa”. Logo, a pretensão é viável, mas depende de lei.

Art. 167, IXCF/88

IX — “a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona vedação até 31 de dezembro de 2023, que remete à desvinculação de receitas da União (DRU), inaplicável a Estados e que não trata especificamente de taxa. Além disso, a data já expirou e não há essa proibição no texto constitucional para taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o fundo pode ser criado por decreto, independentemente de autorização legislativa. Isso contraria o art. 167, IX, que exige lei para instituir qualquer fundo. Atos unilaterais do Executivo não são suficientes.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra do art. 167, IV (vedação de vinculação de impostos) e a ausência de vedação para taxas. Muitos candidatos estendem a proibição a toda receita tributária. Lembre-se: a CF só veda vinculação de impostos; taxas e contribuições não estão abrangidas. Além disso, a exigência de lei para criar fundos (art. 167, IX) é frequentemente esquecida.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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