Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc049089
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
Determinado Estado pretende instituir fundo para a melhoria do corpo de bombeiros, tendo como uma de suas receitas taxa cobrada pelo Estado em razão do poder de polícia exercido por aquele órgão estadual. Trata-se de pretensão
Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa.
Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a arrecadação de taxa não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, mas apenas a arrecadação de impostos para os fins previstos na Constituição Federal.
Ccompatível com a Constituição Federal, devendo o fundo ser instituído mediante prévia autorização legislativa.
Dincompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação da arrecadação de taxa a orgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2023.
Ecompatível com a Constituição Federal, podendo o fundo ser constituído por decreto, independentemente de autorização legislativa.
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GabaritoC — compatível com a Constituição Federal, devendo o fundo ser instituído mediante prévia autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vinculação de receita de taxa e instituição de fundo
Gabarito: letra C. A pretensão é compatível com a Constituição Federal, pois a vedação do art. 167, IV, da CF aplica-se apenas à vinculação de receita de impostos, não de taxas. Quanto ao fundo, o art. 167, IX, exige prévia autorização legislativa para sua criação. Assim, o Estado pode instituir o fundo com receita de taxa, desde que o faça mediante lei.
A banca testa o conhecimento sobre a diferença entre a regra de vinculação de impostos (proibida, com exceções) e a possibilidade de vincular taxas, que são tributos vinculados a uma atividade estatal específica. Além disso, exige saber que qualquer fundo público depende de lei.
Permitida, por ser tributo vinculado a atividade estatal específica
Exige prévia autorização legislativa
Natureza do tributo
Não contraprestacional
Contraprestacional (serviço ou poder de polícia)
—
Possibilidade de destinação a fundo
Restrita às exceções constitucionais
Possível, desde que o fundo seja criado por lei
Criação depende de lei (vedação de decreto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa. A proibição constitucional (art. 167, IV) refere-se exclusivamente a impostos, não a toda receita tributária. As taxas, por serem contraprestacionais, podem ser vinculadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a arrecadação de taxa não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, mas apenas a arrecadação de impostos. O raciocínio é o inverso: os impostos é que não podem ser vinculados (salvo exceções); as taxas, por sua natureza, já são vinculadas ao serviço ou poder de polícia que as justifica, podendo ser destinadas a fundo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compatível com a CF, desde que o fundo seja instituído por lei. O art. 167, IX, veda “a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa”. Logo, a pretensão é viável, mas depende de lei.
Art. 167, IXCF/88
IX — “a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona vedação até 31 de dezembro de 2023, que remete à desvinculação de receitas da União (DRU), inaplicável a Estados e que não trata especificamente de taxa. Além disso, a data já expirou e não há essa proibição no texto constitucional para taxas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o fundo pode ser criado por decreto, independentemente de autorização legislativa. Isso contraria o art. 167, IX, que exige lei para instituir qualquer fundo. Atos unilaterais do Executivo não são suficientes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra do art. 167, IV (vedação de vinculação de impostos) e a ausência de vedação para taxas. Muitos candidatos estendem a proibição a toda receita tributária. Lembre-se: a CF só veda vinculação de impostos; taxas e contribuições não estão abrangidas. Além disso, a exigência de lei para criar fundos (art. 167, IX) é frequentemente esquecida.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)