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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc049093
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)
O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei dispondo, entre outros temas, sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que reduziu a alíquota do IPVA nele prevista originariamente, cujo valor permaneceu compatível com o limite fixado pelo Senado. Nesse quadro, à luz da Constituição Federal,
  1. Ahá elementos para que o projeto de lei seja vetado parcialmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual, uma vez que é inconstitucional a aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador, como é o caso.
  2. Bhá elementos para que o projeto de lei seja vetado parcialmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual, uma vez que é inconstitucional a aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador, na hipótese de a emenda parlamentar acarretar perda de arrecadação de receita tributária, como é o caso.
  3. Cembora não haja elementos para que o projeto de lei seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, poderá ser vetado parcialmente, por contrariedade ao interesse público, no ponto em que fixou alíquota do IPVA em valor menor do que a prevista originalmente na propositura, hipótese em que, se o veto for mantido pelo Poder Legislativo, deverá ser aplicada a alíquota prevista no projeto de lei tal como apresentado pelo Governador.
  4. Dnão há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, ainda que, nesse ponto, o projeto de lei discipline matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.
  5. Enão há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, que não trata de matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, que não trata de matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e iniciativa legislativa

Gabarito: letra E. A majoração de alíquota do IPVA, por ser imposto estadual, não é matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, a emenda parlamentar que reduz a alíquota é constitucional, não havendo fundamento para veto por inconstitucionalidade. O gabarito oficial é a alternativa E.

A questão testa o conhecimento sobre a iniciativa de leis tributárias. No âmbito dos Estados, a Constituição Federal não atribui ao Governador a exclusividade para propor leis que instituam ou majorem impostos. As hipóteses de iniciativa privativa do Executivo estão previstas no art. 61, §1º, da CF (para a União) e, por simetria, aplicam-se aos Estados, mas não abrangem matérias tributárias em geral. Dessa forma, o Poder Legislativo pode, por emenda, alterar alíquotas de impostos, desde que respeitados os limites constitucionais (legalidade, anterioridade, etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há inconstitucionalidade na emenda porque a matéria seria de iniciativa privativa do Governador. Erro: a majoração de IPVA não é de iniciativa privativa do Executivo. Logo, não há inconstitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A e acrescenta que a perda de arrecadação tornaria a emenda inconstitucional. Erro: a perda de arrecadação não configura violação à iniciativa; a emenda é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o Governador poderia vetar por interesse público (não por inconstitucionalidade) e, se mantido o veto, valeria a alíquota original. Erro: o veto por interesse público é possível, mas a alternativa confunde os efeitos: se o veto for rejeitado, a lei vale com a emenda; se mantido, o projeto retorna ao Legislativo. Além disso, a alegação de inconstitucionalidade é afastada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a constitucionalidade da emenda, mas de forma contraditória, ao afirmar que a emenda disciplina matéria sujeita à iniciativa privativa. Erro: não há iniciativa privativa, logo a justificativa é equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a emenda não trata de matéria de iniciativa privativa do Governador, portanto é constitucional e não há elementos para veto por inconstitucionalidade. Essa é a hipótese correta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de iniciativa legislativa, lembre-se: a regra é a iniciativa concorrente. A iniciativa privativa do Executivo é exceção e deve estar expressa na Constituição. Para impostos, em regra, não há reserva de iniciativa. Verifique sempre se a matéria se enquadra nas hipóteses taxativas (servidores, criação de órgãos, orçamento, etc.).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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