Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2018
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fc049100
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 3)
Após emitida a NF-e, o contribuinte
Aemitente deverá apagar ou destruir o arquivo digital sob sua guarda, mesmo fora da empresa, no prazo de 5 dias, pois o mesmo estará disponível na administração tributária quando solicitado.
Bpoderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
Cnão poderá deixar de pagar o imposto referente às prestações e operações descritas, pois o mesmo equivale a lançamento homologado e débito confessado.
Dpoderá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, impresso em duas cópias, no posto fiscal de sua região, no prazo de 10 dias após o término do período de apuração.
Edeverá transmitir o arquivo da NF-e à UF do destinatário, em formato XML ou PDF, ou em substituição, enviar o DANFE em formato PDF.
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GabaritoB — poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cancelamento da NF-e pós-emissão
Gabarito: letra B. Após emitida a NF-e, o contribuinte pode solicitar o cancelamento em até 24 horas da autorização de uso, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria ou prestação do serviço. Esse é o prazo e condição estabelecidos na legislação do ICMS (Convênio SINIEF s/n, art. 7º, §1º). As demais alternativas erram prazos, procedimentos ou obrigações.
1Emissão da NF-e
2Autorização de uso
3Cancelamento em até 24h
4Condição: sem circulação/prestação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o emitente deve apagar ou destruir o arquivo digital em 5 dias. Errado: o arquivo digital da NF-e deve ser mantido pelo prazo decadencial (geralmente 5 anos para fins fiscais), não destruído. A administração tributária pode solicitar o arquivo, mas ele precisa estar disponível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra: o cancelamento pode ser solicitado em até 24 horas da autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado ou o serviço não tenha sido prestado. É o procedimento padrão para evitar a cobrança do imposto indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o contribuinte não pode deixar de pagar o imposto porque a NF-e equivale a lançamento homologado e débito confessado. Embora a emissão confesse o débito, o cancelamento tempestivo (dentro de 24h) impede a constituição do crédito tributário. Portanto, é possível não pagar se o cancelamento for efetuado a tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 10 dias após o período de apuração e procedimento presencial (posto fiscal). O prazo correto é de 24 horas da autorização, e o cancelamento é eletrônico, não em posto fiscal. O Pedido de Cancelamento é transmitido digitalmente, sem necessidade de cópias impressas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o arquivo da NF-e deve ser transmitido à UF do destinatário. Na verdade, a transmissão é feita à SEFAZ do emitente (UF de origem). O DANFE é um documento auxiliar impresso, mas não substitui a transmissão do arquivo XML, e o envio ao destinatário é opcional.