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Questão de Redes de Computadores — Conceitos Básicos em Redes de Computadores — FCC 2018

Redes de ComputadoresConceitos Básicos em Redes de Computadores
Código
fc049140
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 3)
Carlos pretende registrar um domínio no Brasil (extensão .br). Sua requisição pode ser feita diretamente ao
  1. Aprovedor de serviço ou ao Dominio.br.
  2. BRegistro.br, somente.
  3. CRegistro.br ou por meio de provedores de serviços.
  4. DDominio.br ou Registro.br.
  5. EDominio.br, somente.
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GabaritoC — Registro.br ou por meio de provedores de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de domínios .br no Brasil

Gabarito: letra C. A requisição de registro de domínio com extensão .br pode ser feita diretamente ao Registro.br ou por meio de provedores de serviços credenciados. Não é exclusivo do Registro.br, pois há credenciados, e o órgão correto é Registro.br, não Dominio.br.

A banca testa o conhecimento sobre a entidade responsável pelos domínios .br no Brasil: o Registro.br, mantido pelo NIC.br. O registro pode ser feito tanto diretamente no site do Registro.br quanto por intermédio de provedores de serviços (registradores credenciados).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser feita ao provedor de serviço ou ao Dominio.br. O erro está em mencionar "Dominio.br" como entidade receptora; a entidade correta é Registro.br. Além disso, o provedor de serviço não é o destinatário direto, mas sim um intermediário credenciado. A requisição é feita ao Registro.br (diretamente ou via provedor).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz "Registro.br, somente". Embora Registro.br seja o órgão correto, a afirmação "somente" exclui a possibilidade de registrar por meio de provedores de serviços, o que é permitido. Portanto, está incorreta por ser restritiva demais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a requisição pode ser feita ao Registro.br ou por meio de provedores de serviços. Essa é a regra adotada pelo NIC.br para registro de domínios .br.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser feita ao "Dominio.br ou Registro.br". Apesar de acertar Registro.br, inclui Dominio.br como opção, o que é incorreto. O órgão responsável é apenas Registro.br.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz "Dominio.br, somente". Duplo erro: o órgão é Registro.br, não Dominio.br, e ainda afirma exclusividade, ignorando a possibilidade de registro via provedores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a grafia "Domínio.br", que não é o órgão oficial. O correto é Registro.br. Além disso, o erro de afirmar exclusividade (apenas Registro.br) ou de citar apenas provedores sem o registro direto são explorados.

Gabarito: letra C.

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