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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2018

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc049167
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 3)
Conforme estabelece o RICMS/SC, o imposto
  1. Aa recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo, mas será feita por mercadoria ou serviço dentro do mês, nas operações ou prestações sujeitas ao controle da Vigilância Sanitária federal.
  2. Bserá apurado por operação ou prestação, na hipótese de contribuinte devedor contumaz, infrator ou com débito não garantido, após deliberação do Auditor Fiscal regional, até que a infração e os débitos sejam pagos ou garantidos, a juízo da PGE.
  3. Ccorrespondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
  4. Dserá apurado diariamente nas operações efetuadas por estabelecimento industrial que receba para utilizar como insumo gasolina, óleo diesel, óleo combustível, carvão, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP).
  5. Edevido na entrada de máquinas e mercadorias, importadas diretamente do exterior, destinados ao ativo permanente do importador adquirente ou à revenda, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, em 48 parcelas, condicionado à comprovação da inexistência de produto similar produzido em território catarinense.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.

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