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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2018

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc049174
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 3)
De acordo com o caput do art. 4° do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, “nenhuma ação ou omissão será punida como infração da legislação tributária, a não ser que esteja definida como tal por lei tributária vigente à data da sua prática”. Com base nesse dispositivo legal, a empresa “Bazar Sadio Ltda.” argumentou, na impugnação que apresentou em processo administrativo tributário, que a penalidade que lhe foi imposta pela autoridade administrativa competente, por infração à legislação do ICMS, deveria ser cancelada, pois a legislação tributária do Estado de Santa Catarina não admite a cominação de penalidades genéricas.Diante desse argumento, com base no RNGDT/SC, a autoridade encarregada de analisar o referido processo e decidir a respeito das alegações feitas pelo contribuinte
  1. Adeverá acatá-lo, pois a lei tributária não pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária.
  2. Bnão deverá acatá-lo, pois a lei tributária pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, ainda que haja penalidade específica para elas.
  3. Cdeverá acatá-lo, pois a lei tributária não pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, no tocante a obrigações acessórias previstas na legislação referente aos impostos de sua competência.
  4. Dnão deverá acatá-lo, pois a lei tributária pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, desde que não seja prevista penalidade específica para elas.
  5. Edeverá acatá-lo, pois a lei tributária não pode cominar penalidade genérica, de natureza pecuniária, para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, no tocante a obrigações acessórias previstas na legislação referente aos impostos de sua competência.
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GabaritoD — não deverá acatá-lo, pois a lei tributária pode cominar penalidade genérica para as ações ou omissões contrárias à legislação tributária, desde que não seja prevista penalidade específica para elas.

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