Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FCC 2018
Administração Pública›Governo Eletrônico e Transparência
Código
fc049181
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Administrador
Suponha que determinado veículo de mídia tenha solicitado a um hospital da rede pública, com base na lei de acesso à informação, dados sobre pacientes acometidos por doença infectocontagiosa, consistentes no número de internações e de óbitos. Com esses dados, pretendia veicular uma matéria sobre o surto da referida doença em determinada região do Estado, porém omitiu essa motivação ao solicitar a informação. Considerando as disposições do citado diploma legal, as informações solicitadas
Apoderão ser negadas, se a autoridade administrativa considerar que sua divulgação pode causar temor infundado na população.
Bdeverão ser fornecidas, por serem de interesse público, sendo vedado exigir a explicitação da motivação da solicitação.
Csão protegidas por sigilo, por envolverem o direito à intimidade, somente podendo ser disponibilizadas, para qualquer finalidade, com o consentimento dos pacientes.
Dpoderão ser disponibilizadas, a critério do órgão público que as detém, após analisar a motivação da solicitação e o interesse público envolvido na divulgação.
Esão consideradas confidenciais, por envolverem a proteção da saúde pública e somente estão disponíveis para fins estatísticos a órgãos oficiais.
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GabaritoB — deverão ser fornecidas, por serem de interesse público, sendo vedado exigir a explicitação da motivação da solicitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra B. As informações solicitadas (números de internações e óbitos por doença infectocontagiosa) devem ser fornecidas, por serem de interesse público, sendo vedada a exigência de motivação do pedido (Lei 12.527/2011, art. 10, §3º). A LAI proíbe que se questione o motivo da solicitação de informações de interesse público. Dados agregados e anonimizados não são sigilosos.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A banca testa o conhecimento sobre o princípio da transparência e a vedação à exigência de motivação, além da distinção entre dados sigilosos (individuais) e informações de interesse público (agregadas).
Aspecto Analisado
Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527/2011
Aplicação ao Caso Concreto (dados agregados de internações e óbitos)
Exigência de motivação
Vedada (art. 10, §3º). O pedido não pode ser condicionado à explicação dos motivos.
O veículo omitiu a motivação jornalística, mas isso é irrelevante; a informação deve ser fornecida.
Sigilo de dados pessoais
Protege dados individuais que identifiquem a pessoa (art. 31).
Dados agregados (nº de internações e óbitos) não identificam pacientes, logo não são sigilosos.
Interesse público
Informações de interesse público são de acesso irrestrito, salvo exceções legais.
O surto de doença infectocontagiosa é de evidente interesse público, autorizando a divulgação.
Discricionariedade do órgão
Inexistente para negar com base em opinião subjetiva ou motivação do pedido.
O hospital não pode negar a informação alegando "temor infundado" ou analisando a finalidade do pedido.
Base legal para fornecimento
Art. 10, caput e §3º; art. 7º, II (informações sobre atividades de órgãos públicos).
A informação deve ser fornecida obrigatoriamente, independentemente de consentimento dos pacientes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LAI não autoriza a negativa com base em mera opinião de que a divulgação causaria "temor infundado". O sigilo é exceção e deve estar previsto em lei nos casos de informações pessoais ou classificadas. A decisão não pode ser subjetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A informação deve ser fornecida porque é de interesse público (surto de doença). O art. 10, §3º veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação. O fato de o veículo ter omitido a finalidade jornalística é irrelevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dados agregados (nº de internações e óbitos) não identificam pacientes individualmente, portanto não violam a intimidade. A LAI assegura o acesso a informações de interesse público, mesmo que relacionadas à saúde, desde que anonimizadas. O sigilo protegeria dados pessoais, não estatísticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LAI não confere discricionariedade ao órgão para decidir com base na motivação do pedido; pelo contrário, veda essa análise. Além disso, o interesse público já está presente na informação solicitada, e o fornecimento é obrigatório, não "a critério".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informações sobre saúde pública, quando em formato agregado, têm interesse público e devem ser transparentes, não confidenciais. A LAI não restringe tais dados a órgãos oficiais; qualquer cidadão pode requerê-los. A proteção à saúde pública é garantida pela divulgação, não pelo sigilo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dados individuais (sigilosos) e dados agregados (públicos). Lembre-se: números de internações e óbitos não expõem a intimidade dos pacientes; são informações de interesse coletivo. Além disso, a exigência de motivação é vedada pela LAI (art. 10, §3º).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, sempre que a LAI for mencionada, lembre-se do tripé: publicidade como regra, sigilo como exceção, e vedação à exigência de motivação. Decore o §3º do art. 10 — é o dispositivo mais cobrado em questões sobre pedidos de acesso.