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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FCC 2018

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
fc049208
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Assistente Social
O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende
  1. Ao atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
  2. Ba faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
  3. Ca prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais.
  4. Da destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
  5. Ea capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
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GabaritoE — a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

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