Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — FCC 2018

AuditoriaAuditoria Interna Contábil
Código
fc049239
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Contador
No que se refere às normas de auditoria interna,
  1. Auma das aplicações do termo fraude é para ato intencional ou não intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
  2. Ba informação sobre uma fraude deve ser feita por escrito ou, excepcionalmente, para a segurança do auditor, verbalmente e de forma reservada
  3. Cos riscos de auditoria estão relacionados à gravidade das falhas encontradas e à forma de reação dos auditados.
  4. Do planejamento deve considerar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade.
  5. Ea obtenção de subsídios para a conclusão da auditoria é feita por meio de informações, sendo adequada aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o planejamento deve considerar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas de Auditoria Interna

Gabarito: letra D. O planejamento da auditoria interna deve considerar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos, alinhado à política de gestão de riscos da entidade, conforme previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TI 01). As demais alternativas apresentam incorreções: fraude é ato intencional, comunicação de fraudes deve ser sempre por escrito, riscos de auditoria não se relacionam com gravidade de falhas ou reação dos auditados, e a descrição sobre obtenção de subsídios não reflete precisamente o conceito de evidência de auditoria.

1Planejamento (✅)
Natureza, oportunidade e extensão
Alinhado à política de gestão de riscos
2Fraude
Ato intencional
Erro = ato não intencional
3Comunicação de fraudes
Sempre por escrito
Reservada
4Risco de auditoria
Detecção, inerente e controle
Não é gravidade de falhas
Não é reação dos auditados
5Evidência de auditoria
Suficiente e apropriada
Factual, relevante e confiável
Normas de Auditoria Interna (NBC TI 01)
LEVELsoulevel.com.br
Normas de Auditoria Interna (NBC TI 01): Planejamento (✅) (Natureza, oportunidade e extensão, Alinhado à política de gestão de riscos); Fraude (Ato intencional, Erro = ato não intencional); Comunicação de fraudes (Sempre por escrito, Reservada); Risco de auditoria (Detecção, inerente e controle, Não é gravidade de falhas, Não é reação dos auditados); Evidência de auditoria (Suficiente e apropriada, Factual, relevante e confiável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que fraude pode ser ato "intencional ou não intencional". Na auditoria, fraude é definida como ato intencional de omissão ou manipulação; o ato não intencional é classificado como erro. A banca confunde os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A NBC TI 01 determina que a comunicação de indícios de fraude à administração deve ser feita sempre por escrito e de forma reservada. Não há exceção para comunicação verbal por questões de segurança do auditor. O material de apoio confirma: "obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir opinião inadequada (risco de detecção, risco inerente, risco de controle). Não está relacionado à "gravidade das falhas encontradas" nem à "reação dos auditados", que são aspectos do risco operacional ou de controle interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O planejamento da auditoria interna deve definir a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, alinhados à política de gestão de riscos da entidade. Esse é um conceito central das normas de auditoria interna (NBC TI 01), garantindo que os trabalhos sejam direcionados às áreas de maior risco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obtenção de subsídios para a conclusão da auditoria é feita por meio de evidências de auditoria, que devem ser suficientes e apropriadas (factuais, relevantes e confiáveis). A redação da alternativa é vaga e não reflete a definição técnica: "pessoa prudente e informada" não é critério definido nas normas; o foco é na suficiência e adequação da evidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fraude e erro (alternativa A) e entre comunicação por escrito vs. verbal (alternativa B). Memorize: fraude = intencional; erro = não intencional; comunicação de fraudes = sempre por escrito.

Mnemônico: FRAUDE = Feito Revela Ato Usando Dolo Errado? Não! Fraude é intencional; erro é não intencional.

Link permanente: /questoes/fc049239