Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2018
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc049249
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Contador
Em 07/08/2017, determinada entidade pública realizou a inscrição de R$ 780.000,00 como dívida ativa tributária, sendo que em 12/01/2018 a entidade recebeu, em espécie, parte do valor principal inscrito. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, pela ótica orçamentária, a receita foi reconhecida em
A07/08/2017 na espécie da receita Impostos.
B07/08/2017 na espécie da receita Amortização da Dívida.
C07/08/2017 na espécie da receita Demais Receitas Correntes.
D12/01/2018 na espécie da receita Impostos.
E12/01/2018 na espécie da receita Amortização da Dívida.
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GabaritoD — 12/01/2018 na espécie da receita Impostos.
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Dívida Ativa – Reconhecimento da Receita Orçamentária
Gabarito: letra D. Pelo MCASP, a receita orçamentária decorrente de dívida ativa tributária é reconhecida no momento do recebimento em espécie (12/01/2018) e classificada na mesma natureza da receita que a originou, ou seja, na espécie Impostos. A inscrição em dívida ativa (07/08/2017) não gera receita orçamentária; trata-se apenas de um registro patrimonial e de controle.
A questão exige o conhecimento de dois pontos essenciais: (1) o princípio da arrecadação (regime de caixa) para reconhecimento orçamentário da receita; (2) a classificação por natureza da receita de dívida ativa tributária, que mantém a espécie do tributo original (impostos) e não se confunde com Amortização da Dívida (receita de capital) nem com a rubrica genérica “Demais Receitas Correntes”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a considerar a data da inscrição (07/08/2017) como o momento do reconhecimento da receita. No entanto, a inscrição em dívida ativa é um ato administrativo de controle e constituição do crédito, mas a receita orçamentária só ingressa quando efetivamente arrecadada (art. 35 da Lei 4.320/64 – regime de caixa). Outra armadilha é classificar a receita como “Amortização da Dívida”, que se refere a receitas de capital oriundas de empréstimos concedidos, não se aplicando à cobrança de tributos.
1Inscrição em dívida ativa (07/08/2017)Registro patrimonial e de controle
2Recebimento em espécie (12/01/2018)Reconhecimento da receita orçamentária
3Classificação na espécie originalImpostos (mesma do tributo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a receita foi reconhecida em 07/08/2017 na espécie Impostos. A data está errada: a receita orçamentária é reconhecida apenas no recebimento (12/01/2018), não na inscrição. A espécie (Impostos) até seria a correta, mas a data invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 07/08/2017 na espécie Amortização da Dívida. Erro duplo: data incorreta e espécie inadequada. Amortização da Dívida é receita de capital, relativa a empréstimos concedidos, enquanto a dívida ativa tributária origina-se de créditos tributários não pagos no vencimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 07/08/2017 na espécie Demais Receitas Correntes. Data errada. Embora a “cobrança da dívida ativa” apareça no art. 11, §4º da Lei 4.320/64 dentro de Receitas Diversas (Demais Receitas Correntes), o MCASP orienta que, quando a dívida ativa é de natureza tributária, a receita é classificada na mesma natureza do tributo original (Impostos), não na rubrica genérica. Além disso, a data permanece equivocada.
Art. 11, §4Lei-4320
“Receitas Diversas: … Cobrança da Dívida Ativa. Outras Receitas Diversas.”
Observe que a lei coloca a cobrança da dívida ativa em “Receitas Diversas”, mas o detalhamento por espécie (impostos, taxas, etc.) é feito conforme a origem do crédito, conforme a classificação por natureza da receita do MCASP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A receita foi reconhecida em 12/01/2018 (data do recebimento em espécie) na espécie Impostos. A dívida ativa tributária, quando arrecadada, conserva a classificação da receita original – no caso, imposto. Esse é o entendimento do MCASP e da doutrina contábil pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a data esteja correta (12/01/2018), a espécie está errada: “Amortização da Dívida” é receita de capital, não se aplica à dívida ativa tributária. A amortização da dívida ativa diz respeito à devolução de principal de empréstimos concedidos, não à cobrança de tributos.
Conclusão: A única alternativa que acerta data e espécie é a letra D. Memorize: a receita de dívida ativa tributária é reconhecida no recebimento e classificada como o tributo de origem (imposto, taxa, contribuição).