Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc049252
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Analista Executivo - Contador
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as receitas arrecadadas com aluguéis e arrendamentos, no valor de R$ 65.000,00, e taxas, no valor de R$ 6.500,00, classificam-se quanto à origem da receita, respectivamente, como
AReceita Patrimonial e Contribuições Sociais.
BReceita Patrimonial e Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
CReceita de Capital e Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
DReceita de Capital e Contribuições Sociais.
EExploração do Patrimônio Imobiliário e Taxas.
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GabaritoB — Receita Patrimonial e Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita quanto à Origem (MCASP / Lei 4.320/64)
Gabarito: letra B. As receitas de aluguéis e arrendamentos são classificadas como Receita Patrimonial (origem das receitas correntes), enquanto as taxas são classificadas como Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (também origem das receitas correntes), conforme previsto no art. 11, § 4º da Lei nº 4.320/1964.
Art. 11, §4Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 11, § 4º: "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. [...] Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias. [...]"
O enunciado cobra exatamente o 2º dígito da natureza da receita (a origem). Aluguéis decorrem da exploração do patrimônio imobiliário do ente público – são receitas originárias, classificadas como Receita Patrimonial. Taxas, por sua vez, são receitas tributárias derivadas, pertencentes à origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Receita (Exemplo)
Classificação quanto à Origem (MCASP)
Natureza (Corrente/Capital)
Fundamento Legal
Aluguéis e Arrendamentos (R$ 65.000,00)
Receita Patrimonial
Corrente
Art. 11, § 4º, Lei 4.320/64
Taxas (R$ 6.500,00)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Corrente
Art. 11, § 4º, Lei 4.320/64
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que taxas seriam Contribuições Sociais. Contribuições Sociais constituem uma origem distinta (origem 2) dentro das Receitas Correntes, referente a contribuições como COFINS, PIS/PASEP, etc., não abrangendo taxas. Taxas são tributos vinculados a serviços públicos específicos e divisíveis, classificados na origem "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aluguéis são Receita Patrimonial (origem 3) e taxas são Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (origem 1). A classificação está em perfeita consonância com o art. 11, § 4º da Lei 4.320/1964 e com o MCASP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que aluguéis e arrendamentos seriam Receita de Capital. Isso é um erro grave: receitas patrimoniais (como aluguéis) são Receitas Correntes, pois decorrem da exploração do patrimônio sem alienação. Receitas de Capital provêm de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, etc. (art. 11, § 2º). Quanto às taxas, a classificação como "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria" está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: classifica aluguéis como Receita de Capital (deveriam ser Corrente) e taxas como Contribuições Sociais (deveriam ser Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Utiliza a denominação "Exploração do Patrimônio Imobiliário" como se fosse a origem. Na verdade, "Exploração do Patrimônio Imobiliário" é uma espécie dentro da origem Receita Patrimonial (a origem é o gênero). Além disso, "Taxas" por si só não é o nome da origem; o nome correto é Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Portanto, a alternativa está incorreta por não empregar a nomenclatura oficial da origem.
PEGA ESSA DICA!
Na classificação por natureza da receita, memorize a sequência: Categoria Econômica → Origem → Espécie → Tipo. A origem (2º dígito) é o nível que a banca mais cobra. Para receitas correntes, as principais origens são: 1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; 2 – Contribuições; 3 – Receita Patrimonial; 4 – Receita Agropecuária; 5 – Receita Industrial; 6 – Receita de Serviços; 7 – Transferências Correntes; 9 – Outras Receitas Correntes. Aluguéis e arrendamentos entram na origem 3 (Receita Patrimonial).
Conclusão: A única alternativa que classifica corretamente ambas as receitas quanto à origem é a letra B.